Jornal Estado de Minas

Justiça dá prazo de 72 horas para Samarco apresentar apólices de seguro

O juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES), determinou no começo da noite desta terça-feira que a mineradora Samarco apresente todas as apólices de seguros e resseguros que cobrem os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, 5 de novembro. A lama de rejeitos que vazou da barragem invadiu as águas do Rio Doce, que cortam Colatina. Os detritos chegaram até o mar e em algumas praias capixabas.

O juiz acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPES), que alegou houve despejo de toneladas de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce, formando uma 'lama' que destruiu, e ainda destrói, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes”. Em caso de descumprimento da decisão, a mineradora será multada em R$ 1 milhão por dia.

Ainda de acordo com os autos, considerando que laudos de órgãos ambientais atestaram a mortandade total da biota, com prognóstico de ser complexa a recuperação dos danos à biosfera, o MPES instaurou Procedimento Investigativo Criminal, e apurou que a Samarco havia renovado suas apólices de seguro para cobertura do patrimônio próprio e, ainda, responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro, cujos valores não foram divulgados pela empresa. Em seu pedido, o MPES esclarece que a exibição dos documentos securitários seria para fins de conhecer e fiscalizar a assunção das responsabilidades por parte da mineradora. .