Jornal Estado de Minas

Dinheiro foi bloqueado para garantir que vidas sejam resgatadas, diz promotor

"O Ministério Publico requereu (a liminar) para garantir que as vidas destruídas sejam resgatadas". Foi com essas palavras que o promotor de Guilherme Meneghim, da Promotoria de Direitos Humanos de Mariana, justificou o pedido de bloqueio dos R$ 300 milhões da Samarco. Nesta sexta-feira, a Justiça acatou o pedido contra a empresa, responsável pelas duas barragens que romperam causando destruição e mortes. A mineradora ainda pode recorrer da decisão.

O promotor informou que estava receoso quanto à entrega de um plano de garantias para os 601 desabrigados da tragédia. "Como previa, que não iriam entregar. Então fiz o pedido cautelar", afirmou Meneghim.

O pedido foi calculado em R$ 500 mil para cada pessoa desabrigada. O que no total chega aos R$ 300 milhões bloqueados.

"Isso é para garantir que as recomendações sejam cumpridas. Esse valor, gostaria de deixar bem claro, que é a primeira ordem de bloqueio de bens da Samarco, é para ser usado exclusivamente na reparação das vítimas de Mariana. Como eu disse, vamos atuar com muito rigor para que essas vítimas sejam efetivamente reparadas e que tenham todos os seus direitos assegurados", disse o promotor.

O acordo entre o MP e a Samarco vence nesta sexta-feira. Até as 16h, a empresa ainda não tinha entregue o plano ao promotor. Nos documentos, devem constar um cronograma para que as vítimas do rompimento das barragens sejam retiradas dos hotéis e levadas para casas e apartamentos, a definição do pagamento de uma renda mensal para cada núcleo familiar e a reparação de cada morador atingido.

LIMINAR O bloqueio de R$ 300 mi da Samarco aconteceu nesta sexta-feira. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana. Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa.
“Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

Segundo o juiz, a questão requer cuidado para que a empresa não seja “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Segundo ele, a empresa é uma companhia regularmente estabelecida há anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.

No entanto, continua o juiz, o desastre não “lhe imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao fazê-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.

FUTURO INCERTO O magistrado destacou ainda alguns “fatos graves à rigidez empresarial” que já estão acontecendo. Enumerou o possível rebaixamento dos papéis da empresa perante agências de classificação, a suspensão das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concessão de férias coletivas aos funcionários . “É dizer: o futuro da saúde financeira da Samarco, a meu exame, é altamente incerto”, concluiu.

Em relação ao valor, R$ 300 milhões, o magistrado afirma que é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”, apesar de a princípio a quantia impressionar.

Além disso, o juiz também citou os números financeiros da empresa: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (MPMG) representa pouco mais de 10% do lucro líquido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”. O bloqueio do dinheiro será efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais às instituições financeiras..