A Justiça determinou que a Samarco arque com os custos das ações emergenciais que serão tomadas para assegurar o abastecimento de Governador Valadares, que foi comprometido devido à passagem da lama originária das represas que se romperam em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acatada nesta quarta-feira. Caso a empresa não cumpra as determinações, está sujeita a pagar multa diária de R$ 1 milhão.
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Ao conceder a liminar, o juiz da 7ª Vara Cível de Governador Valadares afirma que a passagem da lama demonstra a “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na espécie, sobretudo os relatórios e boletins fornecidos pelos órgãos ambientais, tais como a Agência Nacional de Águas (ANA), o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), além do próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE/GV), os quais, de forma unânime, apontam o rompimento das barragens de resíduos da empresa requerida como causadora do desastre ambiental”.
“Assim, não há dúvida de que tal fato, além de ter causado grave lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode trazer sequelas irreparáveis, inclusive a perda de mais vidas humanas, em razão da indispensabilidade do consumo de água potável, ainda que apenas para fins emergenciais, como pretendido pelo requerente”, afirmou.
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