Jornal Estado de Minas

Buffet deverá indenizar casal de Sete Lagoas por serviços mal prestados

Um buffet terá de indenizar um casal de Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os serviços da empresa para a realização de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa não prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos não prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Do total da indenização, R$ 4.270, deverá ser descontado o valor das parcelas pendentes que não foram pagas pelo casal ao buffet (R$ 2.038). O total a ser indenizado, então, será R$ 2.232. Ainda conforme o TJMG, o casal contratou o buffet por R$ 4.438, dos quais R$ 2.400 foram pagos antes do casamento, que foi realizado no dia 19 de novembro de 2011. O restante seria pago em seis parcelas, que não foram quitadas pelo casal. Segundo afirmam os noivos, a empresa descumpriu o contrato assinado, oferecendo bebidas e alimentos em menor quantidade e qualidade diversa da contratada.

Os clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolução do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indenização por danos morais. Eles alegam que “a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento único de sua vida, a festa de casamento”. .