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Estado de Minas

MP determina que Samarco consiga moradia e defina renda mínima mensal para desabrigados

Empresa tem prazo de cinco dias para elaborar cronograma de cumprimento das exigências


postado em 09/11/2015 12:37 / atualizado em 10/11/2015 12:20

O promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghim, da 2ª Promotoria de Justiça de Mariana, determinou uma série de exigências que a mineradora Samarco terá que cumprir para garantir o bem-estar dos 601 desabrigados pelo rompimento das duas barragens da empresa, na quinta-feira. Se a empresa não acatar a determinação, o MP irá recorrer à Justiça.

Uma das exigências expressas no documento divulgado pelo promotor na manhã desta segunda-feira é que a Samarco garanta o direito à moradia dos desabrigados, elaborando um cronograma para que as vítimas do rompimento das barragens sejam retiradas dos hotéis e pousadas e levadas para casas e apartamentos.

A promotoria também estabelece que a Samarco terá de pagar uma renda básica mensal para cada núcleo familiar dos desabrigados, para atender as necessidades imediatas dessas pessoas, "de caráter provisório e sem prejuízo do reassentamento e indenizações definitivas."

A mineradora também deverá apresentar um plano de reparação às vítimas, "identificando a a vontade de cada grupo familiar (apenas indenização ou indenização e reassentamento), estabelecendo prazos e procedimentos para concretização desses direitos, informando-se a esta 2ª Promotoria de Justiça de Mariana."

O Ministério Público dá prazo de cinco dias para que a Samarco informe todas as providências adotadas em cumprimento da determinação da promotoria, que cobra também a relação completa de todos os desabrigados na tragédia de Bento Rodrigues.

Guilhermne de Sá Meneghim disse aos jornalistas que estabeleceu as exigências que a Samarco terá de cumprir "porque temos mais de 600 pessoas atingidas por essa catástrofe, que estão desabrigadas e totalmente desamparadas, sendo necessária a tomada de providências imediatas para resguardar os direitos dessas pessoas. Então, para que esses direitos sejam resguardados, nós indicamos à empresa várias medidas".

O promotor afirmou que identificar as nececessidades de cada família será fundamental "para se ter a real dimensão das perdas e danos de cada pessoa." Quanto ao pagamento de uma renda básica mensal a ser destinado a cada família, o representante do Ministério Público disse que a medida será decisiva "para o resgate da dignidade dos desabrigados", ressaltando que isso terá de ser feito independentemente do reassentamento e da indenização posteriores".

"Não queremos que as pessoas vivam de assistencialismo externo, recebendo marmitex. Que elas tenham dinheiro. Elas perderam tudo, não têm mais patrimônio. Que recebam então a renda mensal paga pela empresa", disse Guilherme Meneghim, acrescentando que não foi fixado um valor único porque cada família tem necessidades específicas. Mas ele entende que o menor valor deve ser de um salário mínimo.


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