Jornal Estado de Minas

Relatório indica que 8% das barragens de contenção em Minas não são seguras


O Inventário de Barragem do Estado de Minas Gerais (Ano 2014), elaborado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), mostrou que 8% das estruturas de contenção de rejeitos no estado – marcado pela atividade minerária – não têm as necessárias condições de segurança declaradas pelos auditores dos empreendimentos. Além disso, outras não dispõem de informações técnicas suficientes para esse tipo de garantia.

Os riscos não controlados provocaram grandes tragédias no estado: em São Sebastião das Águas Claras (Macacos), em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2001; em Cataguases, em 2003 e Miraí, em 2007, ambas na Zona da Mata; e Itabirito, na Região Central, em 2014. Os acidentes causaram não só a degradação ambiental nas áreas, como deixaram mortos, feridos, centenas de famílias desabrigadas e muita dor e sofrimento nas comunidades.

O relatório ainda apresenta uma classificação de potencial de danos ambientais. Das 754 barragens em Minas, 231 estão na classe III, o que é considerado de alto potencial de dano ambiental, incluindo a do Fundão em Bento Rodrigues, que arrasou ontem o povoado localizado a 23 quilômetros de Mariana. Outras 296 se enquadram na classe II, que indica potencial médio de dano ambiental e 227 na classe I, considerado de baixo potencial.

Elas são classificadas nessas três categorias considerando altura do maciço, volume do reservatório, ocupação humana a jusante da barragem e instalações na área a jusante da barragem. A legislação ambiental demanda que as próprias empresas gerem relatórios auditados à Feam, para garantir a segurança de suas barragens. As fiscalizações da instituição ambiental visam verificar e implementar as recomendações apontadas nos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens, referentes às estruturas nas condições de estabilidade garantida, estabilidade não garantida e sem conclusão de estabilidade por falta de dados e documentos técnicos.

O Programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos da Feam é desenvolvido desde 2002 com o objetivo, segundo os técnicos, “de reduzir o potencial de danos ambientais em decorrência de acidentes nessas estruturas”. Em 2008, a fundação lançou, em ação pioneira no país, o Banco de Declarações Ambientais (BDA), que permite cadastrar novas barragens, atualizar dados de estruturas já cadastradas e apresentar a declaração de estabilidade, em ambiente web, o que oferece mais agilidade às ações.

Os riscos das barragens de rejeitos das mineradoras já haviam sido apontados na reportagem “64 diques são caixas-pretas’, publicada pelo Estado de Minas durante a cobertura do acidente de 2014.



TRÊS PERGUNTAS PARA: Ricardo Motta Pinto Coelho, biólogo, professor do Laboratório de Gestão Ambiental de Reservatórios da UFMG

É comum o rompimento de barragens?

Não deveriam romper. É um exemplo incorreto, indica que, em muitos empreendimentos, faltam planos ambiental e estrutural. Em Minas, nós já tivemos grandes tragédias, como a ocorrida em São Sebastião das Águas Claras (Macacos), na Região Metropolitana, em Miraí e Cataguases, na Zona da Mata.

Falta fiscalização?
Em alguns casos, é muito comum encontrar mineradoras que estejam com as licenças em dia, há muitas com pendências. A mineração é uma atividade muito importante economicamente, mas precisa de mais fiscalização do ponto de vista ambiental. Elas investem muito em marketing, mas, na verdade, não fazem investimentos em sustentabilidade. Muitas vezes, as mineradoras se comportam como se estivessem acima da lei.

O que fazer para evitar essas tragédias?

É preciso reaver muitas práticas do setor de mineração e fazer o monitoramento rigoroso, pois pode haver alta contaminação por zinco, arsênio e outros metais pesados. O governo não está aplicando a legislação, e as mineradoras, então, aproveitam brechas na lei.
Há também muita conivência entre mineradoras e municípios. E pior: as mineradoras não têm transparência, sem publicar na internet informações sobre as barragens. .