Jornal Estado de Minas

Minas decreta emergência devido aos riscos de danos de "impossível ou difícil reversibilidade"

Incêndio criminoso no Parque Estadual do Rola-Moça iniciou na quarta-feira - Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
O governador Fernando Pimentel decretou situação de emergência no estado, por 90 dias, por causa da “prolongada estiagem” em algumas regiões de Minas Gerais. Segundo a edição extraordinária do Minas Gerais (diário oficial do estado) publicada neste domingo, a medida foi adotada por causa dos “riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais, de impossível ou difícil reversibilidade”.

A publicação do decreto deve agilizar a liberação de recursos para o combate aos diversos incêndios que assolam o estado. “A necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes em razão dessa situação extraordinária, a demandar intensiva conjugação de esforços entre órgãos e entidades públicos e privados”, forçou o decreto de emergência.

Numa escala de 1 a 4 de situações anormais, o decreto de situação de emergência é classificado como desastre de nível 3, abaixo apenas do estado de calamidade pública. Entre as condicionantes estabelecidas para o reconhecimento da emergência estão a ocorrência de prejuízos vultosos e de danos importantes.

O decreto pode contribuir para a atuação dos brigadistas no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, na Grande BH. O incêndio começou na quarta-feira e até neste domingo os bombeiros não conseguiram controlá-lo. Nesta tarde, bombeiros devem sobrevoar a região para avistar os principais focos remanescentes. Antes disso, os pilotos aguardam melhora das condições climáticas para o voo.



Leia o decreto na íntegra:

O governador do estado de Minas Gerais, no uso de atribuição e considerando: a situação anormal derivada da ocorrência crescente de grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regiões do Estado de Minas Gerais, de forte intensidade, provocando severos danos e prejuízos ao Estado e aos municípios afetados; os riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais, de impossível ou difícil reversibilidade, às populações atingidas; a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes em razão dessa situação extraordinária, a demandar intensiva conjugação de esforços entre órgãos e entidades públicos e privados, DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais em razão dos incêndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

Art.
2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2015
Fernando Damata Pimentel

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