Jornal Estado de Minas

Hospital de Muriaé é condenado a pagar R$ 15 mil por aplicar soro contaminado em bebê

Um hospital de Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por ter dado soro contaminado a um bebê de apenas cinco meses. Segundo a decisão, o erro fez com que a criança desenvolvesse pirogenia, uma reação do organismo à presença de fungos e bactérias no produto. A unidade de saúde terá de indenizar a família da criança em R$ 15 mil.

O caso ocorreu em novembro de 2007. Segundo os pais, o bebê deu entrada no Hospital São Paulo com quadro de desidratação e diarreia. Depois da realização de um hemograma, os médicos indicaram o uso de soro por meio intravenoso. Enquando o material era aplicado, no entanto, o pai percebeu que o líquido tinha aspecto turvo. A contaminação da criança acabou prolongando a internação por mais dois dias.


A defesa do hospital alegou que a análise do conteúdo presente no frasco de soro não indicou a presença de culturas para bactéria, germes ou fungos. Disse também que ainda que tenha ocorrido uma reação pirogênica, não houve nenhum transtorno significativo ao bebê e que as complicações não foram causadas por negligência ou imperícia do hospital.

A instituição já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil anteriormente, mas recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse revisto para baixo. O pai da criança também entrou com recurso e, ao analisar os autos, o desembargador responsável considerou que não há dúvidas de que a criança sofreu pirogenia por causa da aplicação de soro contaminado. Diante da conclusão, a Justiça decidiu elevar o valor da indenização “tendo em vista a grande lesão ao direito da personalidade do segundo apelante ”..