Jornal Estado de Minas

Vídeos viram prova de embriaguez em blitz da Lei Seca


Imagens feitas por agentes da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds) durante as blitze integradas da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” em Belo Horizonte serão essenciais para provar a embriaguez dos motoristas que se negaram a soprar o bafômetro. A primeira ação com o uso de gravações ocorreu na noite de quarta-feira na Avenida Presidente Carlos Luz, no Bairro Caiçara, Região Noroeste da capital mineira, e no Anel Rodoviário. Seis motoristas foram flagrados alcoolizados e um preso por crime de trânsito. Outras três pessoas se recusaram a utilizar o etilômetro.


Desde a implementação das blitze da Lei Seca na capital mineira, em julho de 2011, essa foi a primeira vez que foram utilizadas câmeras para flagrar os condutores. O uso do equipamento é respaldado pela Lei12.760/12 que ficou mais rigorosa na punição de motoristas que insistem em beber e dirigir. Além do bafômetro, vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos e testemunhos, podem ser utilizados como prova de embriaguez do condutor.

“Além de servirem como instrumento de prova nos processos administrativos instaurados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), as filmagens resguardam o trabalho das polícias e também do cidadão”, disse a superintendente de Integração da Seds, Roberta Ignácio Lima.

Na quarta-feira, as ações integradas ocorreram nas proximidades do Mineirão, onde acontecia o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras pela Copa do Brasil. De acordo com a Seds, a escolha dos locais levou em consideração a volta da cerveja aos estádios mineiros.
Houve o registro de um motorista que estava com teor etílico acima de 0,34 mg/l. Ele foi multado em R$ 1.915,30, teve a habilitação apreendida e vai responder por crime de trânsito. Outras seis pessoas também receberam multa e tiveram a carteira de motorista recolhida porqueapresentaram nível de álcool entre 0,05 e 0,33 mg/l, o que configura infração de trânsito. Ao todo, 106 veículos foram abordados.

As imagens já foram anexadas aos processos de cada motorista infrator flagrado na blitz. Porém, elas serão essenciais na investigação de três pessoas que se recusaram a soprar o bafômetro. Os vídeos, filmados por um agente da Polícia Civil com um celular, serão analisados pelo juiz. Ontem, a Seds ainda acerta os últimos detalhes para a utilização de câmeras nas operações Lei Seca do interior de Minas Gerais.

 

FIQUE SÓBRIO


Confira as normas da Lei Seca

 

» Até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões não há punições, pois está na margem de erro metrológico do bafômetro (etilômetro).

» De 0,05 a 0,33 mg/l é infração gravíssima (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro), com perda de sete pontos no prontuário, multa de R$ 1.915,40 (que dobra a cada reincidência), retenção do documento de habilitação e do veículo, que será liberado a outro motorista sóbrio, e abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

» Acima de 0,34 mg/l é crime de trânsito, o motorista é levado à delegacia e, se não tiver condições de pagar a fiança, aguardará julgamento preso.

A pena prevista para esse crime (artigo 306 do Código Trânsito Brasileiro ) é de seis meses a quatro anos de reclusão. O motorista sofre ainda todas as penalidades previstas para o caso de infração.

» Nos casos em que o condutor se recusa ao teste de etilômetro, se não houver outros tipos de provas,  como vídeos, fotos e testemunhas, cabe ao agente aplicar o que diz a Resolução 432/2012 e constatar a embriaguez e as alterações psicomotoras pela combinação de 18 sinais característicos, como sonolência, olhos vermelhos, vômitos, soluços, desordem nas vestes e odor etílico no hálito.

Fonte: CTB e Denatran

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