Jornal Estado de Minas

Ministério Público obtém liminar determinando interdição de cadeia pública de Raul Soares

A Justiça determinou a interdição imediata do presídio de Raul Soares, na Zona da Mata, e a transferência de todos os presos para outras unidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por detento que não for deslocado. Atualmente 35 detentos ocupam as 11 celas, que oferecem apenas 25 vagas. A decisão partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público, devido às péssimas condições da cadeia pública do município. A Polícia Civil da cidade e o Estado já foram comunicados da liminar.

"Chegou uma intimação e a cadeia está interditada e proibida de receber novos presos. No caso da transferência, aguardamos a orientação do Estado", revelou o delegado de Polícia Civil de Raul Soares, Rodrigo Otoni Nogueira.

De acordo com o Núcleo de Gestão Prisional, o governo tomou conhecimento da liminar, mas argumentou que a decisão cabe recurso e que só fará a transferência depois de uma notificação da Advocacia Geral do Estado. Conforme a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o presídio não recebe mais detentos desde o dia 10 de agosto, data da decisão judicial.

O Estado deverá também assegurar imediatamente atendimento médico-odontológico aos presos, com a escolta necessária para garantir a segurança da sociedade, sob pena de multa de R$ 50 mil por escolta não realizada. O diretor do presídio deverá comunicar ao juízo da comarca sobre cada escolta não realizada.

Dificuldades do município, precariedade do presídio e denúncias

Conforme relata na ação o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira Pinto, em novembro de 2011 o município foi oficiado. O prefeito então informou que estava passando por contingenciamento de despesas, sendo obrigado a promover regulação no setor de transporte, mas que iria envidar esforços para regularizar o atendimento médico, o que ainda não ocorreu.

Toda a estrutura elétrica, hidráulica, de esgoto e de higiene está comprometida.
Faltam médicos, dentistas, assistentes sociais, nutricionistas e enfermeiros. Como o Estado não fornece medicamentos suficientes, os presos dependem do auxílio de familiares e da Pastoral Carcerária.

O juiz Geraldo Magela Reis Alves destaca na decisão que a própria prefeitura informou ao MPMG em julho de 2012 que ainda não havia feito obras ou reparos, resultando em inundações das celas nas épocas de chuva, devido às telhas quebradas, com risco de desabamento.

O magistrado destaca ainda que a Secretaria Municipal de Saúde denunciou a impossibilidade de entregar medicação e de realizar vacinação, consultas médicas quinzenais e assistência de enfermagem, devido à falta de transporte destinado aos serviços dos PSFs e que, em setembro de 2013, a autoridade policial informou que dois detentos não compareceram às consultas odontológicas agendadas por falta de escolta policial.

Laudos

O laudo realizado pela Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat) concluiu que há, entre outras necessidades, a de reformar o prédio, visando a segurança dos presos e dos agentes, e reduzir os riscos de fuga, motim e rebelião, além de possibilitar o aumento do número de vagas para presos na unidade.

O laudo de inspeção da Coordenadoria Municipal da Vigilância Sanitária, apresentado em novembro de 2014, a pedido do MPMG, aponta que os presos bebem água da pia do banheiro porque falta água potável; há escorpiões, inclusive nas celas; e muito lixo espalhado ao redor da cadeia, contribuindo para a proliferação de pragas e servindo de abrigo e de alimento para insetos e roedores.

Em todas as celas a fiação está exposta, colocando em risco a vida dos detentos e dos servidores que ali trabalham. Faltam camas para os detentos numa das celas. Em algumas faltam chuveiros, há torneiras quebradas e há ralos abertos.

O laudo de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, também de novembro de 2014, aponta, entre inúmeras irregularidades, a falta de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico e de sistema de detecção e de alarme contra incêndio; todos os extintores estão vencidos; a saída de emergência fica trancada, e, as demais saídas do presídio, bloqueadas. (Com MPMG).