A morte súbita do estudante Caio Henrique Souza, de 16 anos, durante aula de educação física no Colégio Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte, levou uma escola particular da capital a condicionar a participação de alunos em atividades da disciplina à apresentação de atestado médico. Em comunicado enviado aos pais ontem, o Colégio Imaculada Conceição, que funciona no Bairro de Lourdes, na Região Centro-Sul, cobrou o laudo que comprova a capacidade de crianças e adolescentes matriculados na instituição para realizar atividades propostas pela disciplina. Os responsáveis têm até o início de agosto para providenciar o documento. Caso contrário, os alunos serão impedidos de participar das aulas.A apresentação do atestado médico já é cobrada pelo Imaculada no início de cada ano letivo. No entanto, segundo o diretor do colégio, Sérgio Martins Duarte, e a coordenadora pedagógica, Cássia Lara Neves de Araújo, em comunicado enviado aos pais, são poucos os alunos que apresentam o laudo. Eles dizem ainda que a instituição considera a disciplina de educação física fundamental para a formação completa do estudante, mas que “a morte de um adolescente durante as aulas de educação física em uma escola da capital reforça a importância de esse atestado ser atualizado anualmente”.
Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, Emiro Barbini, a decisão de impedir o acesso às aulas de educação física em caso de não apresentação de laudo médico é “um pouco radical”. “Toda escola particular já exige no ato da matrícula que os pais assinem uma ficha informando detalhes sobre a saúde de seus filhos. Isso não tira dos colégios as responsabilidades que eles têm, mas não vejo a necessidade de recomendar a obrigatoriedade de atestado.
Estudo publicado em março de 2010 pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Incor) estima que cerca de 212 mil pessoas são acometidas por morte súbita por ano no Brasil. Em 90% dos casos, segundo a pesquisa, o falecimento ocorre em decorrência de problemas cardíacos que poderiam ser tratados, se diagnosticados e tratados a tempo com medicamentos e cirurgia. O médico Mário Vrandecic, diretor do Instituto Biocor em Belo Horizonte, diz que um exame cardiológico completo deve ser feito logo após o nascimento e outras análises anualmente. “O estudante passa por toda a carreira escolar, entra na universidade e só procura o médico quando está com uma gripe ou outra doença. Exames devem ser feitos anualmente até os 20 anos para se ter a certeza de que a pessoa não nasceu com nenhum problema cardíaco”, alerta o cardiologista.
O que diz a lei
ÂMBITO ESTADUAL
A Lei 17.942/08 dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação, mas não exige avaliação médica. Em sentido contrário, alguns estados, como o Rio de Janeiro, e o Distrito Federal fazem essa exigência por lei estadual
ÂMBITO MUNICIPAL
A Lei Municipal de Belo Horizonte 10.
ORIENTAÇÕES
» AOS PAIS
Levar o estudante pelo menos uma vez por ano ao médico para controle e check-up
Se a criança ou adolescente tiver algum problema cardíaco ou de outra ordem, a escola deverá ser informada para evitar riscos
» AOS ALUNOS
Respeitar os limites do corpo e sempre seguir as recomendações dos professores
Não ter vergonha de informar aos professores se durante a atividade física sentir alguma dor, cansaço excessivo ou outro problema
» AOS PROFESSORES
Observar sempre o aspecto do estudante: pele amarelada, lábios roxos etc. Em caso de algo que fuja do habitual, comunicar à equipe pedagógica da escola
Planejar bem as atividades para as diversas faixas etárias, com as partes teórica e prática
Fonte: Marley Pereira Barbosa Alvim, profissional de educação física e integrante do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais..