Jornal Estado de Minas

STJ concede liminar suspendendo despejo de famílias da ocupação na região do Isidoro

Advogados entraram com mandado de segurança contra o governador do estado e o comandante da Polícia Militar questionando o despejo

Cristiane Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na segunda-feira, uma liminar suspendendo o despejo de parte dos moradores das ocupações na região do Isidoro – Rosa Leão, Esperança e Vitória - na Granja Werneck, Região Norte de Belo Horizonte.

A decisão é válida até o julgamento do recurso e pode ser revertida.

A liminar foi concedida pelo ministro Og Fernandes, relator do recurso impetrado pelo Coletivo Margarida Alves, de Belo Horizonte, que assessora ocupações urbanas e outras demandas sociais. Advogados que atuam no coletivo foram a Brasília ontem para pedir a suspensão. “Conseguimos a liminar com a propositura de um mandado de segurança que impetramos questionando como ele (despejo) seria realizado, sem aviso prévio 48 horas antes, sem uma série de diretrizes internacionais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso”, explica Carolina Styer Vieira Assad, advogada do coletivo.

O mandado foi impetrado contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT) e comandante da Polícia Militar do estado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A gente já tinha impetrado o mandado de segurança no TJMG, e recorrido há algum tempo, mas estava parado. E agora com a volta do despejo a gente peticionou falando que as condições persistiam, o modus operandi.  Carolina explica que enquanto aguarda a tramitação, o grupo seguirá pensando em soluções para o conflito e apurando irregularidades que estariam permeando a retirada das 8 mil famílias que vivem no local.


O Superior Tribunal de Justiça explicou, por volta das 11h30, que o documento impetrado é um mandado de segurança individual preventivo. Isso significa que a liminar deferida pelo ministro Og Fernandes só tem efeito para as famílias das quatro pessoas que constam como recorrentes naquele recurso. O fundamento da liminar é resguardar a situação de dignidade das pessoas envolvidas. Como o mandado de segurança tem o caráter de urgência, ele começa a valer quando o TJMG é notificado. Ainda ontem, um telegrama judicial foi encaminhado ao órgão. A publicação da liminar está prevista para amanhã, 1º de julho, no entanto, se houver um recurso, existe a possibilidade de ele ser analisado somente em agosto. Isso porque o STJ entra em recesso na quarta-feira.

Por sua vez, a advogada Thaís Lopes Santana Isaías, que também participa do Coletivo Margarida Alves, ressalta que apesar de ser em nome de quatro moradores, o mandado diz respeito à operação policial como um todo. “Se reconhece que a decisão tem que ser suspensa para que se apure questões processuais. Não faz sentido que em relação aos quatro tem que ser suspensa, e não suspender para o coletivo. Essa operação policial que é colocada como problemática diz respeito a todos os moradores”, afirma. Ainda segundo Thaís, caso haja um entendimento incorreto do pedido, os defensores vão entrar com as medidas cabíveis para esclarecer a situação.

O em.com.br entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda respostas.
O chefe da sala de imprensa da PM, major Gilmar Luciano dos Santos, informou que a corporação não é notificada por não ser parte interessada da causa, apenas apoiando o Poder Judiciário no processo de reintegração da posse quando é solicitada.

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