Jornal Estado de Minas

Justiça autoriza cobrança de pedágio na MG-050

Desde quarta-feira, motoristas que trafegam pela rodovia no trecho de Juatuba a São Sebastião do Paraíso não pagavam a taxa de R$ 4,70 cobrada em seis praças

Clarissa Damas
O juiz de direito, Christiano Oliveira, concedeu liminar no fim da tarde desta quarta-feira que autoriza a normalização da cobrança da tarifa nas seis praças de pedágio em todo o sistema MG-050/BR-265/BR-491, principal ligação entre Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, divisa de Minas Gerais com São Paulo.

De acordo com nota da AB Nascentes das Gerais, que administra a rodovia, a liminar, entre outros pontos, "confirma que a concessionária sempre cumpriu as diligências requeridas com o escopo de se obter a renovação da Licença".

A cobrança do pedágio estava suspensa desde quarta-feira, dia 3 de junho
Com isso, motoristas que trafegavam pelos dois sentidos da rodovia não pagavam o valor de R$ 4,70 nas seis praças existentes.

A Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM) determinou a suspensão da cobrança enquanto analisava o pedido de Revalidação da Licença de Operação conferida à NascentesO processo tramita desde 2013A AB Nascentes das Gerais administra a MG desde junho de 2007.

Apesar de acatar a determinação de suspensão temporária, a concessionária informou, em nota, que "entende que realizou todos os procedimentos dentro dos prazos estabelecidos e que a licença de operação está válida, não havendo qualquer infração quanto à operação da rodovia".