Jornal Estado de Minas

MPF pede prisão de mulher que tentou abrir porta de avião durante voo entre SP e Confins

Ruth Jonatana Macuacua, que é natural de Moçambique, chegou a ser detida em flagrante pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, porém, acabou solta

João Henrique do Vale
O Tribunal Regional Federal (TRF) vai decidir se uma mulher que tentou abrir a porta de um avião que seguia de São Paulo / Belo Horizonte será presa.
Ruth Jonatana Macuacua, que é natural de Moçambique, chegou a ser detida em flagrante pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, porém, acabou solta. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso argumentando que há risco de fuga.

O caso aconteceu em 6 de abril deste ano em um voo da Tam que partiu de São Paulo com destino a capital mineira. De acordo com o MPF, Ruth tentou abrir uma das portas de emergência da aeronave durante o voo, mas acabou contida à força por comissários de bordo. A situação aconteceu quando o avião estava a aproximadamente 11 mil metros de altitude.

Quando a aeronave pousou, a mulher acabou presa em flagrante por policiais federais pelo crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que consiste em “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. Em depoimento, Ruth alegou que teve um quadro de confusão mental.


O MPF recebeu o processo e entrou com um pedido para converter a prisão em flagrante para a preventiva. O órgão argumentou que a "a investigada não tem endereço ou profissão em solo brasileiro, residindo, ao que tudo indica, em Moçambique". Como a mulher não conseguiu provar seu endereço residencial nem mesmo em solo estrangeiro, os procuradores afirmaram que havia chances dela deixar o país.

O juízo da 35ª Vara Federal indeferiu o pedido e concedeu liberdade provisória à Ruth Jonatana. Por causa disso, o MPF entrou com um recurso para tentar reverter a decisão. O órgão alegou que "a previsão de detenção cautelar para aqueles que foram flagrados em atos criminosos que coloquem em risco a segurança do transporte aeronáutico não é exagerada, quando se analisa o histórico de acidentes brutais, causados dolosamente ou não, e o grande número de vítimas que acabam fatalmente sendo atingidas". O recurso ainda não tem data para julgamento. .