“Quando somos acionados, respondemos contra a ação criminosa em roubos e outros tipos de crimes, mas operações ostensivas não são preparadas por não se tratar de jurisdição da corporação”, afirmou o sargento Rogério Vale, do serviço de comunicação do batalhão.
Já a Polícia Federal, que tem por dever constitucional, segundo o artigo 144 da Constituição, “prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” e tem jurisdição sobre repartições federais, informou, por meio de nota, que “o local de ocorrência de crimes (Fafich) não fixa a competência para atuação da Polícia Federal”. A superintendência mineira da instituição, entretanto, informou que “tem trabalhado, juntamente com a Reitoria da UFMG, na busca de uma ação integrada, para prevenção e repressão do tráfico de drogas no Diretório Acadêmico da Fafich”, sem dar detalhess.
A atribuição de segurança dentro de qualquer repartição federal, como o câmpus da UFMG, é dever constitucional da Polícia Federal, de acordo com a análise do integrante do Núcleo de Estudos em Segurança Pública (Nesp) da Fundação João Pinheiro (FJP), Marcus Vinícius Cruz. “Me estranha esse posicionamento da PF, especialmente por ser essa a sua atribuição numa instituição federal”, afirma. Cruz diz ainda que não é por ser uma universidade um espaço de pensamentos mais ou menos democráticos que a lei não deveria ser seguida. “A aplicação da lei é dever do estado. Isso não é repressão de ideais ou atenta contra a democracia por se tratar de uma universidade.