Jornal Estado de Minas

Academia onde adolescente morreu no Bairro Prado funciona irregularmente

O Conselho Estadual de Educação Física informou que nenhum registro foi feito pelos empresários donos do local. Jovem será enterrado nesta quarta-feira

João Henrique do Vale Márcia Maria Cruz
A Academia Gym, onde um adolescente morreu ao passar mal durante um exercício nessa terça-feira, está irregular.
O Conselho Regional de Educação Física (Cref-MG) informou, nesta quarta-feira, que nenhum registro foi feito pelos empresários donos do local. A assessoria de imprensa do estabelecimento admite não ter a regulamentação no órgão Estadual, mas que fez o pagamento de uma taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física. Porém, conforme o órgão, isso não o autoriza a funcionar.

O coordenador do departamento de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (Cref-MG), William Pimentel, afirmou que sem a autorização do órgão, a academia não pode funcionar. “Não está regularizada. Não possui cadastro e nenhum pedido de registro aqui no órgão”, comentou.

Para ser regulamentada, os responsáveis pela academia têm que apresentar alvará de funcionamento e sanitário, lista de profissionais e do responsável técnico do local, que obrigatoriamente tem que ser um educador físico.
Os equipamentos são checados para averiguar se há riscos para os clientes.

Por meio da assessoria de imprensa, a Academia Gym informou que deu entrada na documentação no Conselho Federal de Educação Física e que já até pagou uma taxa ao órgão. Sobre o conselho Estadual, admitiu que ainda não solicitou a regulamentação, pois mudou o nome da razão social da empresa em agosto, e que já está providenciando a documentação. Para a academia, a autorização do Confef já deixa o local regular.

Em relação a documentação, o Confef informou que a taxa de inscrição foi feita, o que não deixa o local regular. Conforme o órgão, essa é uma das etapas para a regulamentação. A academia terá que entrar com outros documentos junto ao Cref-MG.

Ao ser questionado sobre a fiscalização, o coordenador do departamento de orientação e fiscalização do Cref-MG informou que quando os fiscais fizeram as ações na região, a academia ainda não estava em funcionamento.

Morte

O corpo do adolescente Luiz Gustavo Nogueira, de 15 anos, está sendo velado nesta quarta-feira, no cemitério Bosque da Esperança, no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte. O sepultamento está marcado para às 17h30.

Luiz morreu depois de sofrer um mal súbito durante exercícios de musculação em uma academia do Bairro Prado, Oeste de Belo Horizonte. O estudante começava o treinamento em um dos aparelhos, conhecido como remada, quando tombou desacordado. Funcionários e clientes do estabelecimento o socorreram e chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A equipe médica fez massagens de ressuscitação e levou o garoto para o Hospital Odilon Behrens, onde ele deu entrada, já sem vida, às 18h14.

O sócio-proprietário da academia, Matheus Chagas, considerou o caso uma fatalidade, já que Luiz Gustavo recebeu todos os cuidados de imediato. Segundo a Polícia Militar, familiares de Luiz Gustavo Nogueira não registraram boletim de ocorrência. De acordo com a Polícia Civil, a causa da morte ainda não foi identificada e um médico legista pediu um laudo de necropsia. O resultado do exame deve sair em 40 dias. Como não houve registro do fato, o delegado Júlio Vica, da 2ª Delegacia de Polícia Sul, encaminhou um ofício ao Instituto Médico Legal (IML), solicitando o laudo e, assim que recebê-lo, ele vai decidir se abre ou não inquérito.

Em nota, a Academia GYM lamentou a morte do adolescente e informou que o aluno estava "apto para a realização das atividades e não apresentou qualquer alteração ou sinal de predisposição para problemas de saúde", diz o texto. O estabelecimento informou ainda que Luiz Gustavo Nogueira praticava atividade física com a autorização dos pais e estava matriculado há cerca de um mês.

O Conselho Regional de Educação Física afirma que a academia não cumpriu a lei 10.444, de 2012, que estabelece que “a matrícula para frequentar os estabelecimentos depende de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática das atividades físicas em que ele pretende inscrever-se”. “A maioria não pede o documento”, comentou William Pimentel. .