Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), explica que a prisão domiciliar já havia sido negada em outra ocasião, quando foi solicitado um exame pericial para comprovar os problemas na gestação de Myriam. “Agora, na reiteração da súplica, observo que a defesa nada traz de novo para amparar a reconsideração da decisão, merecendo realce o fato de que, mesmo nos documentos médicos que apresenta, nenhuma alusão é feita quanto à situação”, observa o juiz.
O magistrado ainda alega que nenhum documento que comprove a gestação de risco foi entregue à Justiça. “Nada, absolutamente nada, existe no processo apontando ser necessária a continuidade da internação da apenada na Maternidade Octaviano Neves, porque somente ali estariam ela e o nascituro a salvo”, diz Pereira.
Assim, o juiz determinou a transferência imediata de Myriam para o Centro de Referência da Gestante, que deverá ser realizada pelo Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) Centro-Sul, com a recomendação de acompanhamento médico. O magistrado também determina o prazo de cinco dias para que o Centro de Referência entregue à Justiça um laudo ou relatório médico sobre o estado de saúde da detenta.
O em.com.br tentou entrar em contato com o advogado da médica, Giovanni Caruso Toledo, mas até o momento ele não foi localizado. .