Jornal Estado de Minas

MPMG acusa hospitais do Triângulo Mineiro de cobrarem valores abusivos por medicamentos

A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação oficial sobre os limites dos preços de remédios no Brasil

Sob acusação de que dez hospitais do Triângulo Mineiro estão cobrando preços de medicamentos além do permitido, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais ingressaram com ação civil pública para impedir o procedimento das unidades de saúde.
Sete hospitais da rede privada de Uberlândia e três de Araguari são réus na ação.

De acordo com os MPs, esses hospitais estão cobrando preços iguais ou até maiores do que os praticados por farmácias e drogarias. Tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 3/2009, expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Resolução 3/2009 estabelece dois tipos de preços para remédios: o preço aofFabricante, que é o valor máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no Brasil, e o preço máximo ao consumidor, que é o valor máximo a ser praticado pelo comércio varejista. Segundo a ação, os hospitais vêm cobrando pelos medicamentos utilizados durante a prestação dos serviços médicos valores equivalentes ao preço máximo ao consumidor.

O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, condena a conduta das instituições. “Acontece que hospitais não podem se equiparar a farmácias ou drogarias, porque eles não praticam atividades de comércio varejista, e sim de prestação de serviços na área de saúde. Os medicamentos que disponibilizam aos pacientes não são destinados à venda, de forma independente, e sim constituem um instrumento intrinsecamente necessário ao serviço que prestam. Seria impossível tratar um paciente sem remédios e utilizar essa situação de vulnerabilidade para cobrar preços acima do que a lei permite é absolutamente ilegal”, afirma Neves.

Conforme o MPF, os MPs chegaram a expedir recomendação aos hospitais alertando-os ao cumprimento da legislação, mas todos os réus se recusaram, sob o argumento de que teriam prejuízo se o fizessem.
O procurador da República ainda ressalta que o valor cobrado pelos remédios utilizados para o tratamento do paciente deve ter natureza de reembolso, ou seja, de devolução do valor gasto pelo hospital. “Do contrário, estaria caracterizada a venda de medicamentos por hospitais, o que não é permitido”, afirma Cléber Eustáquio Neves.

A ação do Ministério Público pede que a Justiça Federal impeça os hospitais de cobrarem valores acima do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos pelos remédios fornecidos durante a prestação de serviços hospitalares. O MP também exige que as unidades de saúde devolvam aos pacientes o que cobraram a mais..