Em 9 de agosto de 2010, o eletricista L.C.S. retirou R$ 1.320 na agência do Bradesco situada na Avenida Olinto Meireles, Bairro Milionários, em BH. Ao sair do banco, ele foi assaltado por dois indivíduos armados, que levaram, além do dinheiro, objetos pessoais e documentos. Após o roubo, os assaltantes fugiram em uma motocicleta, conforme o boletim de ocorrência.
A vítima entrou com processo na Justiça, mas a juíza da 1ª Vara Regional do Barreiro extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária como parte ilegítima no processo, já que o roubo se deu fora do estabelecimento. Porém, o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso do eletricista, o desembargador Leite Praça entendeu que não havia legitimidade na decisão, pois o banco não garantiu a segurança do cliente.
Segundo o desembargador, a legislação vigente visa impedir ou ao menos dificultar o crime conhecido como “saidinha de banco”.