De acordo com o processo, a vítima alega que estava na boate em maio de 2010 junto com a namorada, quando os dois resolveram ir embora às 3hEnquanto esperavam para fazer o pagamento, a mulher passou mal Como o valor a ser pago era de R$ 80 e eles só tinham R$ 70, o homem pediu para ir pegar o dinheiro que faltava com amigos que acabavam de deixar o local.
A vítima alega que um dos seguranças da boate o impediu de deixar a casa noturna e ainda ofendeu a namorada dele, xingando-a de bêbadaVendo o desentendimento, uma outra cliente sugeriu que o cliente descontasse do total os 10% de gorjetaEle voltou ao caixa e a operadora aceitou a proposta e fechou a conta, apesar de ficarem faltando R$3
Quando o casal deixava a boate, segundo o autor da ação, o segurança voltou a ofendê-loO cliente admitiu que ficou irritado e chamou o funcionário de “babaca”
A Casa Pub se defendeu dizendo que o processo não reunia provas contra ela, apenas informações unilaterais do ocorrido, o que não bastava para condená-la a reparar danos moraisO gerente do estabelecimento argumentou que o frequentador danificou as dependências da boate e teve de ser contido por seu comportamento
O desembargador José Flávio de Almeida , relator do processo, examinou o pedido da vítimaO magistrado entendeu que, por ter sido ferido injustificadamente, o cliente teria direito à reparação e considerou adequada a indenização já fixada em primeira instância, de R$ 3 milOs desembargadores Pedro Aleixo e Anacleto Rodrigues apoiaram o relator.