Jornal Estado de Minas

Família adotiva de garota de Contagem consegue reabrir processo extinto


A família adotiva da garota M.E, de 5 anos, teve mais uma vitória na Justiça. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram, nesta terça-feira, o pedido para que um processo extinto na primeira instância sobre o caso seja novamente aberto. Com isso, os pais adotivos continuam com a guarda da criança até o julgamento do mérito da ação.



Os advogados da família adotiva entraram com o uma apelação para tentar reverter uma decisão da Vara da Criança e da Juventude de Contagem que extinguiu um dos processos de adoção que corria em primeira instância. Na decisão, o juiz argumentou que corria outra ação discutindo o mesmo caso e por isso resolver dar fim a uma delas.

Ao julgar a apelação, os desembargadores decidiram por unanimidade dar ganho de causa a família adotiva e voltar com o processo. “A Vara da Criança e Juventude de Contagem extinguiu o processo sem julgamento do mérito a ação de destituição familiar contra os acendentes biológicos da menor”, argumentou a advogada Mariana Lima Tonussi Barbosa.

Na decisão, os desembargadores recomendaram um estudo psicológico do caso. Segundo o TJMG, a família adotiva ficará com a guarda da criança até que o mérito do processo seja julgado. “Os desembargadores reconheceram o vínculo afetivo entre os pais adotivos e a criança”, diz Mariana Tonussi.



Os pais adotivos Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida estavam presentes no tribunal quando foi dada a sentença. Junto com amigos e familiares, não conseguiram conter a emoção. “Quando ouvimos o primeiro voto do relator do processo já ficamos radiante. Com a confirmação dos outros desembargadores, já ficamos eufóricos, nos abraçamos e as lágrimas foram incontidas. Foi um ano e meio de angustia lutando por isso”, afirmou Válbio.

O empresário explica que com a decisão, o processo de adoção volta praticamente para a estaca zero. “Estamos hoje na mesma situação da pessoa que recebe a criança para adoção. Só que, a vantagem, é que a criança é minha filha a mais de quatro anos. Ela sequer viu os genitores e conviveu com ele”, comenta o empresário.

Com tudo começou

Em 2009, para investigar denúncias de maus-tratos contra os pais biológicos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção. A criança foi entregue para os pais adotivos, que estavam na fila de adoção. No entanto, os pais biológicos voltaram aos tribunais para provar que haviam se recomposto dos problemas investigados pelo MP e teriam condições de criar a garota.

Em janeiro deste ano, o desembargador Edilson Fernandes alterou a ordem do magistrado Belizário de Lacerda, que optou pela reinserção da menina na família biológica em outubro de 2013. Assim, passou a valer uma determinação anterior do desembargador Caetano Levy, que votou pela manutenção da guarda provisória com os pais adotivos.



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