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Estado de Minas

Vizinho ganha posse no Bandeirantes

Morador é autorizado pela Justiça a cuidar de terreno e a receber ressarcimento de gastos


postado em 09/08/2014 00:12 / atualizado em 09/08/2014 14:45

Landercy Hemerson

(foto: Gonzaga e Rodrigues Advogados Associados )
(foto: Gonzaga e Rodrigues Advogados Associados )

O descaso de uma empresa proprietária de um lote no Bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, levou um vizinho a ter o direito de posse sobre o imóvel. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível de BH, Soraya Hassan Baz Láuar, considerou que o terreno “estava abandonado”, era foco de doenças e funcionava como depósito de lixo e esconderijo de criminosos, o que obrigou o vizinho a fazer a limpeza e construir um muro com portão.

O imóvel fica na Rua Tito Alves Pinto, 302. O advogado Leonardo Rodrigues da Silva, autor da ação judicial, e seu sogro, Geraldo Wagner Lopes, vão manter a posse e a manutenção do terreno. A magistrada condenou a empresa dona do imóvel, a Fortes Empreendimentos, a pagar R$ 29,8 mil pelas despesas comprovadas pelos serviços.

Leonardo Rodrigues diz  que recorreu à Justiça para ser ressarcido dos gastos com a limpeza do terreno, sem pretensão ao direito de propriedade da área. “Em março de 2008, depois que me mudei para minha casa, ao lado do lote, iniciei o processo de limpeza. Foram pelo menos três furtos em minha casa e os bandidos entraram pelo terreno. Da janela do quarto de minha filha, na época com 10 anos, à noite, era possível ver pessoas usando drogas e mantendo relações sexuais. Isso foi a gota d’água!”, disse.

 

Em conversa com vizinhos mais antigos do bairro, o advogado constatou que os donos do terreno não iam ao local limpá-lo, apesar das denúncias na prefeitura. “Além da falta de cuidados básicos de limpeza, os responsáveis não pagavam os impostos. A administração municipal não tinha como notificá-los, pois não os encontrava. Em junho de 2010, quando estava tudo limpo e murado, apareceu um representante da empresa proprietária, que não concordou em ressarcir os gastos." Segundo os autos, o imóvel foi adquirido em 1994 e, desde então, não havia sido cercado nem limpo, até a intervenção do vizinho. A partir de 1996, as dívidas com IPTU também não foram pagas.

Na Justiça, a empresa proprietária contestou o pedido de manutenção de posse. Alegou que se os vizinhos tivessem agido de boa-fé, teriam feito somente a capina e o cercamento do terreno com arame ou tapume para impedir a entrada de pessoas estranhas.” A juíza Soraya Láuar, por meio de fotografias, confirmou que o imóvel estava tomado por alta vegetação, o que gerava insegurança e perigo à vizinhança.

RECURSO
Em nota, o advogado da Fortes Empreendimentos, Armando Quintão Bello de Oliveira Júnior, destacou que a própria sentença reconheceu que o autor da ação invadiu o imóvel para praticar atos em nome do proprietário, como cercar, limpar e proteger o imóvel. “Fizeram sem autorização judicial, como seria necessário e esperado. O cidadão não pode tomar para si os poderes do Estado e fazer valer sua vontade por mais bem intencionado que seja”, contestou.

Para Oliveira Júnior, ainda que fosse verdade a situação de abandono do imóvel, caberia buscar na Justiça a determinação para que os proprietários realizassem a limpeza e conservação do lote. “Se não fosse assim, qualquer pessoa poderia se apoderar de propriedade vizinha com o argumento de que pretende limpar, conservar e garantir sua segurança”, alega Armando, que espera que o Tribunal de Justiça acate o recurso contra a decisão da juíza Soraya Láuar.


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