Jornal Estado de Minas

Justiça condena bufê Tereza Cavalcanti por furto em festa de casamento

Festa aconteceu em uma casa em Brumadinho e a noiva percebeu que joias e bolsas haviam sido roubadas. Um dos garçons confessou o crime e chegou a ser agredido pelos convidados

O bufê Tereza Cavalcanti, envolvido em uma polêmica desde a semana passada, quando encerrou suas atividades, deixando de honrar pelo menos 400 contratos, foi condenado a indenizar em mais de R$ 28 mil uma família que teve bens furtados durante uma festa de casamento na cidade de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O caso aconteceu em 2012 e devem incidir juros e correção monetária sobre o valor. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira. Os autores da ação são o casal e os pais do noivo. Eles afirmam que decidiram comemorar a união na parte externa da casa dos pais do homem, tendo contratado o bufê para organizar a festa. A noiva pagou R$ 17.450 mil pelo serviço.

A família alega no processo que no dia do evento, por volta das 23h, a noiva entrou na casa para tomar um remédio e viu que os quartos estavam revirados. Ela percebeu que bolsas, joias, dinheiro e celulares sumiram.
Segundo consta, a mulher, transtornada, procurou a família do noivo para contar o que aconteceu. Uma empregada disse ter visto dois garçons dentro da casa, reconhecendo um deles. Pressionado pela situação, ele confessou os furtos, conforme auto de prisão em flagrante juntado ao processo. A partir desse fato, a festa foi interrompida, tendo início uma discussão na qual, funcionários da empresa defenderam o garçom suspeito do crime.
 
Os autores da ação disseram também que houve uma confusão generalizada, com policiais chegando à residência para levar o garçom à delegacia em Ibirité. Ele confessou novamente o crime perante as autoridades, restituindo parte do que foi furtado, sem, no entanto, indicar os comparsas. Ainda no processo, a família reclamou do atendimento prestado pelo bufê – considerado “abaixo da crítica”. Eles pediram pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 52.452,74 - incluídos os  R$ 17.450,00 pagos à empresa para organizar a festa -, o que representaria os prejuízos causados pelo bufê. Foi pedida também condenação por danos morais.

Versão da empresa


O bufê Tereza Cavalcanti contestou alegando que não há ligação entre o furto, o escândalo e o término antecipado da festa. Disse que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o garçom, conseguiu a confissão do crime, além de ter recebido do funcionário todos os objetos furtados.

A defesa da empresa contou que após essa conversa, na sauna da casa, parentes do noivo invadiram o local e espancaram o garçom que continuou apanhando, desta vez em público, de um convidado que se apresentou como policial. Afirmaram que entre a descoberta do furto e conversa na sauna, com a confissão e entrega dos objetos furtados, não houve nada que justificasse o fim da festa ou que prejudicasse a comemoração. Ressaltaram que, se houve vexame, ele não aconteceu por causa do furto, mas sim pelas agressões dos parentes dos noivos ao garçom.

Sobre o suposto mal atendimento do bufê, a defesa rebateu dizendo que em momento algum a família comprovou a alegação e que em anos de atuação nunca tiveram reclamação dos serviços prestados. Por fim, sobre o término da festa, a defesa contestou dizendo que a confusão aconteceu faltando aproximadamente uma hora para término dos serviços prestados pela empresa, conforme informações dos próprios autores e levando-se em conta o contrato, que previa a prestação de serviços entre 18h30 e 0h30. Assim, foi pedida a improcedência total dos pedidos dos autores.

Decisão

Para o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua, não resta dúvida sobre a confusão que aconteceu após o furto cometido pelo garçom.
“Fato apurado sobre o qual, inclusive as partes, não se controvertem”, reforçou. Baseado em depoimentos de testemunhas, o magistrado entendeu que apesar de o fato ter causado aborrecimentos à família, houve uma reação desnecessária, não só por parte deles como dos convidados que, conforme testemunhas, agrediram o homem que confessou o crime.

“Ao invés de praticarem tais inconvenientes, deveriam simplesmente deixar que o lamentável fato fosse conduzido por um dos convidados, que era policial”, argumentou. O julgador lembrou que apenas o sofrimento causado pela ocorrência do furto é que vai justificar uma possível indenização, sendo que os desdobramentos não serão considerados para apurar o valor da condenação, já que os autores contribuíram para agravar o fato.

Ao analisar o contrato e também baseado em testemunhas, o juiz considerou que os serviços seriam prestados até 0h30 e, devido aos fatos, a festa se encerrou às 23h30, o que caracteriza dano moral, pois o fim prematuro da comemoração reduziu em uma hora as alegrias de um momento festivo com os convidados, trazendo chateação e constrangimentos.

No entanto, Pádua lembrou que, pelo fato de faltar no máximo uma hora para o fim dos serviços da empresa quando do ocorrido, não se justifica ressarcimento de tudo que foi pago pela noiva e demais autores. Fazendo-se as contas da proporção entre o tempo de serviço prestado e o valor pago, chegou-se a um valor de restituição de R$ 3.312,50.Segundo o julgador, não houve comprovação do mal atendimento e execução dos serviços pelo bufê antes do furto. Por fim, considerando todos os fatos analisados, o juiz considerou serem devidos os danos morais e determinou R$ 15 mil de indenização para os noivos e mais R$ 10 mil para os pais do noivo.

O em.com.br entrou em contato com os advogados que constam no processo, conforme o TJMG, mas o escritório informou que eles não são mais defensores da empresa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.