Jornal Estado de Minas

MPF quer aumentar penas de policiais rodoviários condenados por pedir propina em Minas

Outras três pessoas que integram a quadrilha também foram condenadas. MPF também quer a suspensão do pagamento dos salários dos policiais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para tentar aumentar a pena de três policiais rodoviários federais e outras três pessoas que integravam uma quadrilha que praticava crimes contra caminhoneiros em Minas.
Os integrantes da organização criminosa cobravam propina de motoristas que seguiam por rodovias na região de Caratinga e Manhuaçu, Regão Sudeste de Minas Gerais. Todos foram condenados a penas que variam entre 2 e 10 anos de prisão.

Os seis integrantes do grupo respondem por associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional. De acordo com a denúncia do MPF, os policiais rodoviários Wanderly José de Freitas Pedrosa, Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon suniram com Wesley Magalhães Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia para fazer sucessivas abordagens a caminhoneiros. Um motorista, que não integrava a quadrilha, foi denunciado por pagar propina.

Na denúncia, o MPF afirma que os casos eram tão repetitivos que alguns empresários já contabilizavam como despesa do transporte a quantia que tinham que pagar aos policias. Quando o pedido era negado, os condutores eram ameaçados e até agredidos fisicamente.


No julgamento, Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, recebeu pena de 10 anos e 2 meses de prisão. Os demais integrantes do grupo criminoso receberam pena de 4 anos e 2 meses. O caminhoneiro Lauro Pesse foi condenado a 2 anos de reclusão.

O MPF recorreu pedindo a reforma da sentença que absolveu Pedrosa dos crimes de tráfico de influência e advocacia administrativa. Também pediu o aumento das penas dos outros réus.

Suspensão de salários

Um outro recurso do órgão pediu a suspensão do pagamento dos salários dos policiais. Conforme o MPF, eles estão recebendo seus vencimentos normalmente, embora já estejam condenados em 1ª instância e afastados do trabalho como medida cautelar decretada em substituição à prisão preventiva que perdurou por mais de 8 meses e foi revogada ao final da instrução processual. .