O caso aconteceu em fevereiro de 2009, em Andrelândia, região Sul de Minas Gerais. O funcionário era gerente de uma agência e, segundo ele próprio, usou o dinheiro para pagar as custas de averbação de um imóvel recém-negociado. A irregularidade foi descoberta quatro dias depois, quando, durante inspeção ordinária na agência, ficou constatado que os valores escriturados não correspondiam ao montante no caixa.
Barros se defendeu dizendo que sua intenção era apenas tomar o dinheiro emprestado. Ele devolveu a quantia seis dias após o desvio.
Apesar da devolução do dinheiro, o MPF considerou o ato improbridade administrativa, já que a lei 8.429/92 descreve o crime pela "utilização, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades". Mesmo que o réu tenha procedido espontaneamente à reparação do dano, a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de prejuízo.