Conforme consta na ação, em 1997, a viação Santa Tereza ganhou licitação para fornecer o transporte coletivo na capital e optou por terceirizar o serviço. Em contrato, a empresa terceirizada ficou obrigada a devolver parte do repasse da BHtrans, a título de cessão de crédito. Entretanto, foi pago um valor inferior ao custo real do serviço.
Em 2007, a Lei Municipal 9.314 autorizou que Belo Horizonte confessasse e negociasse o débito com as subconcessionárias até o limite de cerca de R$ 470 milhões. Entretanto, a viação Santa Tereza alegou que não recebeu o valor devido.
Conforme consta na ação, a BHtrans questionou a legitimidade da viação em entrar com o processo, já que foi feita a terceirização do serviço.
Segundo o juiz, "as leis municipais e dispositivos legais declinados pela BHtrans apenas autorizaram o município de Belo Horizonte a pagar a dívida então existente, não tendo o município assumido de forma integral a responsabilidade do débito".
Segundo o TJMG, valor exato da dívida ainda será calculado pois, até 2010, já era maior que R$ 12 milhões mas, como parte prescreveu, o valor final será definido em liquidação de sentença e terá correção monetária.
Com Ascom Fórum Lafayette. .