O argumento é que a Lei 11.078/04 classifica como indelegável o poder de polícia – ou seja, apenas o Estado, por meio de servidores concursados, pode exercer a função. A Resolução 8/02 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ainda recomenda, no artigo 1º, a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização das cadeias brasileiras. A norma libera a terceirização apenas para serviços não relacionados à segurança, administração e gerenciamento de unidades.
Para o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, que assina a ação, a PPP adotada em Minas fere a legislação em vigor. “Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, argumentou ele na ação.
O governo mineiro informou ontem que a questão será examinada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) assim que for notificado pela Justiça do Trabalho..