No terreno, de 30 mil metros quadrados, vivem 150 famílias. Elas fizeram a ocupação em março de 2013 alegando que a propriedade já estava abandonada há aproximadamente 20 anos. Os moradores disseram que o proprietário da construtora chegou a confessar que aguardava a valorização do imóvel para vendê-lo, portanto ele era objeto de especulação imobiliária. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Contagem negou a reintegração de posse.
A empresa entrou com um agravo de instrumento que foi julgado nesta terça-feira. Para o desembargador Amorim Siqueira a construtora continuava pagando impostos além de fazer obras no terreno.
Segundo o magistrado, a empresa teve dificuldades em dar destinação econômica ao imóvel, como construir nele ou vendê-lo, uma vez que ele havia sido objeto de desapropriação por meio de um decreto da Prefeitura de Contagem. Porém, o decreto foi revogado. Desta forma, o relator entendou que a construtora exercia a posse do terreno “tanto quanto lhe era possível”, não havendo o seu abandono, como afirmam os ocupantes.
Também salientou que “não desconhece nem desmerece o pleito dos habitantes de áreas urbanas que estão desprovidos de habitação adequada”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator..