Jornal Estado de Minas

Justiça determina reintegração de posse de terreno no Bairro Ressaca, em Contagem

Atualmente, 150 famílias vivem na propriedade que foi invadida em março de 2013. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

João Henrique do Vale
Moradores da Ocupação Guarani Kaiowá, no Bairro Ressaca, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão de deixar o terreno, que está ocupado desde 9 de março de 2013.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, na tarde desta terça-feira, o pedido da construtora Muschioni Empreendimentos Ltda, dona da propriedade, e determinou a reintegração de posse.

No terreno, de 30 mil metros quadrados, vivem 150 famílias. Elas fizeram a ocupação em março de 2013 alegando que a propriedade já estava abandonada há aproximadamente 20 anos. Os moradores disseram que o proprietário da construtora chegou a confessar que aguardava a valorização do imóvel para vendê-lo, portanto ele era objeto de especulação imobiliária. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Contagem negou a reintegração de posse.

A empresa entrou com um agravo de instrumento que foi julgado nesta terça-feira. Para o desembargador Amorim Siqueira a construtora continuava pagando impostos além de fazer obras no terreno.
Nos últimos anos, foi construído um muro. Também foi feita a contratação de um vigia, que morava na propriedade.

Segundo o magistrado, a empresa teve dificuldades em dar destinação econômica ao imóvel, como construir nele ou vendê-lo, uma vez que ele havia sido objeto de desapropriação por meio de um decreto da Prefeitura de Contagem. Porém, o decreto foi revogado. Desta forma, o relator entendou que a construtora exercia a posse do terreno “tanto quanto lhe era possível”, não havendo o seu abandono, como afirmam os ocupantes.

Também salientou que “não desconhece nem desmerece o pleito dos habitantes de áreas urbanas que estão desprovidos de habitação adequada”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator..