Jornal Estado de Minas

Passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus começa no sábado

Para ter direito ao benefício, o usuário deverá fazer o cadastramento e solicitação da Carteira Sindpasse com no mínimo 12 horas de antecedência

João Henrique do Vale
A gratuidade nos ônibus intermunicipais para passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos, e pessoas com deficiência, passa a valer neste sábado.
A lei foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) em 4 de janeiro deste ano. Ela determina que cada veículo disponibilize dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem. Para isso, as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários.

Para ter direito ao benefício, o usuário deverá fazer o cadastramento e solicitação da Carteira Sindpasse através do endereço eletrônico www.sindpas.com.br. O idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus entre as cidades mineiras já é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. O governo de Minas informou, em outubro de 2013, quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmente.
A estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idosos. O passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.

As dúvidas sobre a gratuidade podem ser tiradas por meio do telefone (31) 3343-7320, das 09:00h às 19:30h, nos dias úteis..