Jornal Estado de Minas

Justiça nega indenização a fumante com problemas pulmonares

Homem alegou que sofre de doença pulmonar devido ao uso constante de cigarros desde a juventude. Porém, a Justiça não aceitou o pedido de indenização por não ter sido comprovado que os cigarros da empresa Souza Cruz causaram a doença

Um homem de 60 anos de idade teve o pedido de indenização, por danos morais e materiais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A. C. D. diz sofrer com doenças relacionadas ao tabagismo e, por isso, recorreu à lei.

No início do processo, o homem informou que começou a fumar os cigarros da empresa em meados da década de 70, quando ainda tinha 22 anos, devido à excessiva publicidade da marca e à falta de avisos dos possíveis males que causaria para a saúde. Durante o processo, o fumante comprovou que sofre de uma doença pulmonar obstrutiva crônica, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez ainda em 2010.

De acordo com o TJMG, a juíza Maura Angélica de Oliveira, da 1° Vara Regional do Barreiro, não aceitou o pedido, fazendo com que A.
C. D recorresse ao Tribunal de Justiça. Porém, a Justiça entendeu que não é possível estabelecer relação entre a doença e o uso dos cigarros. O desembargador Pedro Bernardes disse que "a atividade desenvolvida pela empresa é lícita e amplamente regulada pelo poder público"..