A mulher entrou com um pedido na Justiça solicitando a internação compulsória do irmão em uma clínica especializada no combate à dependência química. Segundo ela, homem apresenta quadro clínico compatível com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas. A situação tem provocado nele a perda progressiva do controle de sua vontade própria, prejudicando o discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Ao analisar o processo, a juíza afirmou que a concessão de medicamentos e/ou tratamentos não padronizados pelo poder público depende de análise concreta e minuciosa do julgador, que deve levar em conta todos os argumentos favoráveis e contrários aos direitos sociais. A magistrada observou que os relatórios médicos juntados ao processo não evidenciam qual o tratamento mais adequado ao caso. “A dependência química deixou de ser apenas um problema de saúde pública, mas tornou-se um problema de cunho social, devendo ser combatida com a mesma seriedade em todos os aspectos e níveis sociais”, destacou.
Sendo assim, a juíza determinou a realização dos exames para apurar o tratamento adequado para o rapaz.
(Com informações do TJMG).