O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Contagem a indenizar um portador de paralisia cerebral e a mãe dele, em R$ 50 mil cada um, por danos morais decorrentes de negligência e imperícia médicas. Segundo a decisão, a sequela na criança foi causada por ausência de pronto atendimento e escolha inadequada de procedimentos na hora do parto.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Corrêa Júnior, as provas trazidas nos autos demonstraram erro médico, já que dados do pré-natal e exames de ultrassom comprovaram que durante toda a gestação, o feto esteve bem e saudável. Ainda segundo o desembargador, a perícia demonstrou que o hospital tinha conhecimento da dificuldade da gestante em ter parto natural. Neste caso, portanto, a cesariana devia ter sido a primeira escolha.
Além dos R$ 100 mil reais de indenização, o hospital também foi obrigado a ceder uma pensão vitalícia, no valor de dois salários mínimos, para despesas de alimentação.