Em outubro de 2005, E.M.Rchegou à Maternidade Municipal de Contagem sentindo fortes contraçõesA mulher foi atendida pelo médico de plantão e medicada com soroA indução do parto teve início apenas no dia seguinte ao rompimento da bolsa e, diante do insucesso, a gestante foi submetida às pressas a uma cesariana.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Corrêa Júnior, as provas trazidas nos autos demonstraram erro médico, já que dados do pré-natal e exames de ultrassom comprovaram que durante toda a gestação, o feto esteve bem e saudávelAinda segundo o desembargador, a perícia demonstrou que o hospital tinha conhecimento da dificuldade da gestante em ter parto naturalNeste caso, portanto, a cesariana devia ter sido a primeira escolha.
Além dos R$ 100 mil reais de indenização, o hospital também foi obrigado a ceder uma pensão vitalícia, no valor de dois salários mínimos, para despesas de alimentação.