Jornal Estado de Minas

Passe livre para idosos em ônibus intermunicipais é aprovado na Assembleia

Projeto vai para sanção ou veto do governador. Se virar lei, passageiros acima de 65 e pessoas com deficiência com renda individual inferior a dois salários mínimos terão direito a viajar de graça

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Foi aprovado em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais
Em reunião nesta quarta-feira, os deputados votaram no Projeto de Lei 493/2011 para garantir a gratuidade aos passageiros acima de 65 e com renda individual inferior a dois salários mínimosA matéria segue para sanção ou veto do governador

Conforme o PL, cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem e as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiáriosSegundo o projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, o idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiárioA solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 60 anos nos ônibus entre as cidades mineiras é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentadaO governo de Minas informou, em outubro quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmenteA estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idososO passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.