A corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) vai encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais e à Polícia Federal(PF) notícia-crime de que há componentes da força de defesa patrimonial e de fiscalização de trânsito da capital usando ilegalmente armas particulares durante o trabalhoA informação é da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, que afirma que a situação mostrada ontem pelo Estado de Minas é intolerável e que levantamentos sobre quais integrantes usam armas serão feitos pela corregedoriaA punição para os envolvidos pode ser a exclusãoNinguém da administração municipal vai comentar o assunto, sob a alegação de que embora sejam denúncias graves, “consideram que o assunto está sendo esclarecido”, disse a assessoria.
Uma das justificativas dos guardas municipais que usam armas particulares escondidas sob os coletes ou nas viaturas é de que eles passaram a enfrentar criminosos perigosos como se fossem policiais, mas sem disporem dos mesmos meios – treinamento e equipamento –, e precisam se protegerDados da Ouvidoria-Geral do Município mostram que de janeiro a outubro, chegou a 1.948 o número de detidos pela GM na capital, superando os 1.907 presos em 2012Por dia, em 2013, a média foi de 6,4 prisões, aumento de 23% em relação ao ano passado, com média de 5,2 detençõesO incremento no número de prisões feitas por guardas municipais ocorre justamente quando a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) registra aumento da violência na cidadeEntre janeiro e novembro, BH teve aumento de 20,3% nas ocorrências de crimes violentos (homicídios, roubos e estupro) em relação ao mesmo período do ano passadoForam 27.775 ocorrências em 2013, contra 23.088 em 2012.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais (Sindguardas-MG) afirma que a violência está vitimando guardas e que quando eles não recorrem a armas particulares ficam indefesosA entidade de classe aponta três mortes de servidores relacionadas ao serviço de segurança pública desde que a corporação foi formada, em 2007A Ouvidoria-Geral do Município considera que houve dois servidores baleados em serviço em BH, destacando que “em nenhum dos casos houve penetração do projetil ou sequelas ao servidor”
SEM REVISTA
De acordo com o responsável pela Sala de Imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, capitão Warley Almeida, não haverá, a princípio, nenhuma operação específica para revistar guardas fardados em exercício da profissão para saber se estão portando armas de fogo“Mas, se houver denúncia de pessoa com porte ilegal, seja guarda municipal, policial militar ou qualquer outro, vamos averiguar como faríamos normalmente”, disseSe um guarda municipal for pego portando arma de fogo o procedimento é consultar a documentação que o servidor tiver para saber se ele tem porte para aquele armamento específico, expedido pela Polícia Federal (PF) e registro da arma“Se não tiver essa documentação, primeiramente apreendemos a arma de fogo, em seguida chamamos um supervisor do guarda para acompanhar o encaminhamento do agente sob custódia até uma delegacia da Polícia Civil”, afirma.
Para o pesquisador da Fundação João Pinheiro e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Marcus Vinícius Cruz, os guardas municipais atualmente prendem e confrontam criminosos porque acabaram preenchendo o papel de segurança ostensiva que caberia à Polícia Militar“A PM tem uma dificuldade histórica de atuar em todo o território e de se fazer presentePortanto, quem está mais próximo, como os guardas municipais, acaba agindo primeiro para impedir que os crimes ocorram”, afirmaO especialista considera perigoso o fato de guardas municipais recorrerem ao uso de armas de fogo particulares para equilibrar forças com os criminosos
Para que não haja desvios, ele recomenda que todos os órgãos de segurança pública se reúnam para definir ações conjuntas para que cada um possa exercer sua função sem esbarrar na atribuição do outroO coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas, Robson Sávio Reis Souza, salienta que a lei permite que qualquer cidadão ao presenciar um crime dê voz de prisão, mas que há uma linha tênue entre esse direito e a função das guardas prevista pela Constituição“Os guardas têm agido no limite, pois não têm mandato policialA Constituição garante a organização de guardas em municípios, a Lei do Desarmamento faculta o uso de armas, mas a regulamentação é dos municípios”, disse.
O que diz a lei
A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) foi criada pela Lei 9.319/2007 e segue o seu estatutoSegundo a legislação, a corporação está sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte e subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, com a “finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do município de Belo Horizonte”No artigo 137 consta como infração disciplinar “usar, durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado”Transgressões devem ser relatadas à corregedoria e a abertura de processos administrativos, cíveis e criminais ocorrem de forma independente, podendo o agente flagrado com arma de fogo ser expulso da guarda e preso por porte ilegalDesde que foi criado, o estatuto sofreu 17 alterações, promovidas por leis promulgadas na Câmara dos Vereadores ou sancionadas pelos prefeitos de BH
Enquanto isso...
..STF rejeita arma particular
O habeas corpus preventivo que 23 guardas municipais de São Vicente (SP) impetraram para poder usar suas armas particulares durante o expediente foi considerado inviável pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em seção realizada anteontemOs guardas alegavam que a falta do armamento coloca em risco suas vidas, tendo em vista a natureza do seu trabalho, e que cinco guardas municipais já foram assassinados em serviçoDe acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, “a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”