Jornal Estado de Minas

Homem agredido por seguranças em boate no Sul de Minas será indenizado em R$ 22,5 mil

As agressões foram registradas na casa de shows em julho de 2011. O desembargador João Câncio afirmou que há provas no processo que comprovam as agressões

Uma casa de shows de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar um homem que foi agredido por seguranças das empresa
A confusão aconteceu em julho de 2011O autor da ação afirmou que sofreu ferimentos que o afastaram do trabalho e ainda causou lesões em seu corpoOs desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que a boate terá de pagar R$ 22,5 mil por danos estéticos, morais e materiais

O cliente alegou no processo que estava na boate junto com seu filho quando foi agredido pelos seguranças da casaSegundo o homem, após as agressões, ele perdeu os sentidos e somente acordou no hospitalA vítima sofreu fratura em uma costela, contusão no joelho e um corte na testaConforme o processo, ele teve de passar por cirurgia plástica no rosto e tratamento psicológico, o que o deixou 75 dias afastado do trabalho

Em sua defesa, a empresa afirmou que o homem e o filho dele excederam na bebida alcoólica e “importunaram” outros frequentadores da casaPor isso, foram advertidos por várias vezes pelos funcionários do localDe acordo com a empresa, após pagar a conta, o filho do cliente começou uma briga com algumas pessoas
Os seguranças intervieram e o levaram para foraAo ver seu filho sendo conduzido pelos seguranças, o homem empurrou as pessoas que estavam na fila do caixa, que acabaram se envolvendo na confusãoPor isso, outros seguranças foram chamados para conter o agressorA empresa afirmou, ainda, que seus seguranças não causaram nenhum tipo de lesão ao cliente.

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2,5 mil por danos materiaisAs partes recorreram da decisão

O relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2,5 mil para os danos materiaisConforme o magistrado, “há nos autos elementos suficientes a amparar a narrativa autoral de que as agressões, verbais e físicas, ocorreram por iniciativa dos seguranças da boate que agiram imotivadamente, além de terem extrapolado os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois continuaram com as agressões mesmo após o homem ter caído”.

Também disse que “as agressões sofridas pelo autor da ação causaram-lhe danos passíveis de reparação de ordem material, moral e estética, tendo em vista que foi exposto a situação vexatória, em público, sem qualquer fundamento concreto”Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.}}

(Com informações do TJMG)