Jornal Estado de Minas

Vítima de acidente com micro-ônibus no Parque das Mangabeiras receberá indenização

Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância e condenaram o Município de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil por danos morais

João Henrique do Vale
O micro-ônibus bateu em um poste, tombou e deixou 20 pessoas feridas - Foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press

Uma das 20 vítimas de um acidente com um micro-ônibus no Parque das Mangabeiras, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em setembro de 2011, vai receber indenização de R$ 6 mil por danos moraisDesembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância e condenaram o Município de Belo Horizonte, que é responsável pelo parque

O acidente aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2011, quando o parque recebia um grande número de visitantesO motorista e passageiros disseram no dia do fato, que o micro-ônibus perdeu o freio numa pequena descida na área do Complexo EsportivoO condutor jogou o veículo para a calçada e bateu no poste, na tentativa de evitar um acidente mais graveAo todo, 20 pessoas se feriram

Na ação, C.S.L alegou que sofreu lesões na face, no ombro, na perna e na colunaNo entendimento do juiz de primeira instância, mesmo que não tenha deixado sequelas, o acidente gerou danos morais pelo susto, constrangimento, preocupação, ansiedade, dor física e perda de tempo no hospitalCom esses argumentos, condenou o município a pagar R$ 3 mil por danos moraisTanto o réu e a mulher recorreram da decisão

Em sua defesa, o município alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido e afirmou ter realizado manutenção no veículo seis meses antes, o que o livraria da necessidade de indenizar a vítima
No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse essa afirmação

A relatora do recurso, desembargadora Heloisa Combat, confirmou a condenação do município, que é responsável pelo parque, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa”

A magistrada também considerou o veículo antigo, já que esse possuía mais de 15 anos de fabricaçãoSendo assim, concluiu que o fato de o acidente ter sido causado por um defeito no sistema de freio indica que não houve a adequada manutençãoO valor revisto da indenização foi estabelecido em R$ 6 milOs desembargadores Ana Paula Caixeta e Moreira Diniz votaram com a relatora.

Veja as imagens do momento do acidente