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Estado de Minas

Concurseiros que perderam prova serão indenizados por cursinho e empresa de ônibus

A decisão é de segunda instância com veredicto da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O grupo de Juiz de Fora, que não conseguiu chegar a BH para prova do Ministério do Trabalho, vai receber R$ 3 mil por danos morais


postado em 11/11/2013 09:47 / atualizado em 11/11/2013 13:02

Nove concurseiros de Juiz de Fora, Zona da Mata de Minas, serão indenizados porque não conseguiram participar de provas do concurso público do Ministério do Trabalho realizadas em Belo Horizonte, pois tiveram problemas no transporte. Eles processaram o cursinho BMW Ltda, onde estudavam, que foi responsável pela contratação da empresa Expresso Contemporâneo Transporte e Turismo Ltda, designada para levar os candidatos até a capital. Cada uma das pessoas prejudicadas vai receber R$ 3 mil por danos morais e R$ 105 por danos materiais.

De acordo com o processo, o cursinho ofereceu transporte para a realização das provas do concurso que seriam realizadas às 15h do dia 21 de dezembro de 2008. O BMW, por meio de uma empresa de turismo, contratou um ônibus da Expresso Contemporâneo. A partida do ônibus foi marcada para as 6h do dia 21, de uma avenida central da cidade. Entretanto, o veículo ônibus chegou somente às 8 h. Além desse atraso, ao chegar próximo à cidade de Santos Dumont, o ônibus parou, uma vez que a rodovia estava fechada devido a um acidente com uma carreta. A estrada só foi desimpedida ao meio-dia e eles ainda decidiram continuar viagem.

Cerca de 50 quilômetros de Belo Horizonte, o ônibus passou a exalar um forte cheiro de queimado. Diante desse fato, o motorista parou e passou a jogar baldes de água fria no radiador. Logo após retomar a viagem, o veículo parou novamente em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas quando o motorista tentou ligar o veículo para continuar a viagem, o motor não funcionou.

Prova perdida


Os concurseiros perceberam que não poderiam mais realizar as provas e então tiveram que esperar outro veículo para voltar a Juiz de Fora, que chegou somente às 19h30. Os candidatos alegam ainda que chegaram em sua cidade às 2h, no mesmo local onde haviam embarcado, sem que a empresa providenciasse transporte para suas casa.

Diante da situação, ao analisar a ação, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator dos recursos, entendeu que“a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral”. “Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente”. Assim, o magistrado fixou indenização a ser paga aos nove autores da ação.

A decisão é de segunda instância com veredicto da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.


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