De acordo com o processo, o cursinho ofereceu transporte para a realização das provas do concurso que seriam realizadas às 15h do dia 21 de dezembro de 2008O BMW, por meio de uma empresa de turismo, contratou um ônibus da Expresso ContemporâneoA partida do ônibus foi marcada para as 6h do dia 21, de uma avenida central da cidadeEntretanto, o veículo ônibus chegou somente às 8 hAlém desse atraso, ao chegar próximo à cidade de Santos Dumont, o ônibus parou, uma vez que a rodovia estava fechada devido a um acidente com uma carretaA estrada só foi desimpedida ao meio-dia e eles ainda decidiram continuar viagem.
Cerca de 50 quilômetros de Belo Horizonte, o ônibus passou a exalar um forte cheiro de queimadoDiante desse fato, o motorista parou e passou a jogar baldes de água fria no radiadorLogo após retomar a viagem, o veículo parou novamente em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas quando o motorista tentou ligar o veículo para continuar a viagem, o motor não funcionou.
Prova perdida
Os concurseiros perceberam que não poderiam mais realizar as provas e então tiveram que esperar outro veículo para voltar a Juiz de Fora, que chegou somente às 19h30Os candidatos alegam ainda que chegaram em sua cidade às 2h, no mesmo local onde haviam embarcado, sem que a empresa providenciasse transporte para suas casa.
Diante da situação, ao analisar a ação, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator dos recursos, entendeu que“a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral”
A decisão é de segunda instância com veredicto da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.