“Certo é que não há preço no mundo que pague a dor da perda de um ente querido, de modo especial e particular, o caso presente, a filha que perde seu pai, sendo a ela retirado o direito de ter a participação de seu pai em sua educação, em sua formação, no convívio próximo, contínuo, diário e íntimo desde a tenra idade”, considerou o magistrado em sua sentençaA menina, representada pela mãe no processo, perdeu o pai em outubro de 2006, quando o carro conduzido por ele foi atingido pela carga de um caminhão que tombou na rodovia próximo a Caeté.
São réus no processo o proprietário do veículo, uma empresa de logística responsável pelo transporte da carga e que terceirizou o serviço e uma metalúrgica, dona da carga transportadaO primeiro alegou que a culpa do acidente é do Dnit, por causa das péssimas condições da estradaA empresa de logística se esquivou da responsabilidade por não ser proprietária do caminhão e também citou o órgão de trânsito como responsávelJá a metalúrgica afirmou não ter agido de forma ilícita.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz afirmou que o dono do veículo causador do acidente deve se responsabilizar pelo acidente porque um funcionário dele o conduziaJá a empresa de logística, segundo o magistrado, escolheu um veículo inapropriado para o transporte da cargaIgualmente responsável pela tragédia é a metalúrgica, que, no entendimento do juiz, deveria ter tomado providências no sentido de contratar empresas idôneas para a realização do transporte
Além do valor de R$ 120 mil pelos danos morais, o juiz determinou o pagamento de pensão mensal à menor, a título de dano material, até que ela complete 25 anos de idade
De acordo com o TJMG, a decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.