Jornal Estado de Minas

Associação Nacional se manifesta contra devolução de criança para pais biológicos

A disputa pela guarda de menina M.E, de 4 anos e 5 meses, pode ser decidida hoje. A Justiça havia determinado a devolução aos pais biológicos, mas a decisão foi revogada em caráter liminar. Segundo ANGAAD, o caso provocou desistência de famílias cadastradas para adoção

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

Criança com os pais adotivos, os empresários Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47 anos. - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) se manifestou contra a determinação judicial que ordenou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos após adoção por uma família de Contagem, na Grande BHPor enquanto, o retorno da criança está suspenso, conforme decisão, em caráter liminar, do desembargador Caetano LevyEle acatou o pedido dos advogados da família adotiva e suspendeu a entrega da criança para os pais biológicosNesta quarta-feira, o caso deve ser pauta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando o desembargador Belisário de Lacerda, autor da primeira decisão de devolução, poderá referendar ou não a o veredicto da liminar

A ANGAAD afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”A associação considerou que repercussão da disputa judicial trouxe temor e insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção

Segundo a ANGAAD, “os habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que aguardam ser chamados para tal, passaram a recusar-se a receber em seus lares crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação”

Conforme texto do manifesto, “a ANGAAD defende que a adoção é via válida, legal, ética e nobre de formação de famílias, fazendo jus a todas as garantias e direitos previstos constitucional e infraconstitucionalmenteDefende que a “família adotiva” não constitui “família substituta”, no sentido de que seus filhos em guarda provisória possam a qualquer momento, independentemente do lapso de tempo decorrido, ser sumariamente retirados de seu lar para devolução à família biológica ou para outra destinação qualquer”.

A associação espera que o direito a família adotiva seja respeitado com a manutenção da guarda“A ANGAAD defende que a criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores”

Os pais biológicos Robson Ribeiro Assunção, Maria da Penha Nunes e os irmãos da criança - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Entenda o caso


-Para investigar denúncias de maus-tratos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M

E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção.

-A criança foi entregue para guarda a uma família que estava na fila de adoção.

-Ao longo do processo de destituição do poder, os pais conseguiram mostrar à Justiça que já haviam se reabilitadoDessa forma, em decisão unânime, três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG entenderam que a criança deveria voltar à família biológica, onde viveria com pais e seis irmãos .

-Em 17 de outubro, durante audiência no Juizado da Infância e Juventude de Contagem, ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos, depois de processo de adaptação.

-Em 19 de outubro, plantonista do TJMG concedeu liminar suspendendo a entrega da criança.