Para os ministros, este caso judicial, contraria o princípio constitucional da razoável duração do processoEm decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou o não pagamento uma mera postergação: “é atitude que refoge aos lindes da razoabilidade e tangencia perigosamente as fronteiras da má-fé”Com a decisão, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Turma e o Biocor foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa.
Em nota, o Biocor informou que desde o incidente, prestou toda a assistência à menor e sua família através da realização de todos os procedimentos médicos corretivos possíveis e do pagamento de ajuda de custo mensalEm 2010, com o trânsito em julgado da sentença, o hospital efetuou o pagamento da indenização pelos danos morais, sendo que a discussão judicial somente prosseguiu em razão de obscuridades da sentença que impediam a apuração precisa do valor total a ser pagoApós a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, os valores remanescentes já foram integralmente quitadosMesmo se tratando de um fato isolado, o Hospital Biocor lamentou profundamente o incidente ocorrido com a menor e reafirma que sempre focou todos os seus esforços na melhoria continua dos procedimentos que realiza.