A regulamentação da lei aconteceu em julho deste ano pela Prefeitura de Belo HorizonteNo decreto, foi estipulado um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem a normaO tempo terminou nessa terça-feira.
Conforme a lei, As danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem manter nas suas dependências bebedouros de água potável para uso gratuito dos clientesA escolha dos locais para instalação precisa levar em conta regras de segurança do estabelecimento, mantendo as rotas de fuga desobstruídas, o acesso a equipamentos de prevenção e combate a incêndios e a visualização da sinalização
De acordo com a Abrasel, nem todos os estabelecimentos fizeram as instalações de bebedouros“Algumas fizeram as adequações
Para o diretor-executivo, a elaboração da lei não foi correta“Não fomos consultados e não houve diálogo na elaboração da leiSe a questão é o preço da água, tínhamos que ter chegado a um acordo, mas o preço estabelecido hoje é o preço cobrado no mercado”, comentouSegundo ele, as regras para instalação de comércios na capital, estão desmotivando a vinda de empresários“BH está dificultando tanto o funcionamento dos bares e restaurantes que os empreendedores estão desistindo de investir”, disse Pêgo
As fiscalizações das casas noturnas ficarão por conta da Secretaria Adjunta de Fiscalização da Prefeitura de Belo HorizonteOs empreendedores já podem ser punidos desde terça-feira
Antes da lei entrar em vigor, foi feito por parte da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, um trabalho educativo em cerca de 100 estabelecimentos da capitalAs ações, que tiveram o objetivo de orientar os donos de casas noturnas, foram realizadas entre julho e setembro deste ano
Quantidade
Além de todas as exigências, a PHB estabeleceu a quantidade de bebedouros em cada comércio(Veja no quadro)Caso não conste o número de frequentadores no alvará do estabelecimento, será considerado a proporção de duas pessoas por metro quadrado