Inicialmente, na última terça-feira, fiscais do órgão foram aos principais comércios de Contagem e fizeram uma ação educativa, alertando sobre a proibição da venda do produtoNesta quinta-feira, com o apoio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Defesa Social, foram feitas diversas apreensões em shoppings, quiosques e no camelódromo, localizado na Avenida João César de Oliveira, no Bairro Eldorado.“A maioria dos comerciantes sabe o significado da numeração 4:20, mas eles alegam que vendem porque o produto é muito procurado por adolescentes e até criançasUm comerciante disse que vendeu 240 camisas recentemente”, conta Maria Lúcia Scarpelli, gestora do Procon de ContagemAlém do código, foram apreendidos produtos com folhas de maconha e outras representações da droga.
Sobre a atitude da direção da escola de Carmo da Mata, que restringiu o uso do “boné da maconha”, a gestora do Procon afirma que a ação foi um exemplo de educação a ser seguido“Achei fantástico, louvo a atitude desta diretora, ela merece um prêmioEducação não é só ensinar matemática, português, geografia, é ter esse olhar atento à sociedade”, comenta.
O próximo passo, segundo Scarpelli, é identificar o fabricante dos produtos“Queremos saber quem é o fabricante desses produtosUm comerciante declarou que tudo vem de São Paulo e, agora, vamos nos comunicar com o Procon de lá para fazer uma ação conjuntaSe possível, vamos acionar o Ministério Público também”, afirma.
As fiscalizações devem continuar nos próximos diasDe acordo com o Procon, todos os comerciantes que foram flagrados com os produtos foram autuados e deverão procurar o órgão em 10 dias para se manifestarDo contrário, serão aplicadas multas
Crime previsto no código penal
O Procon afirma que um jovem pode ser abordado por um policial e até mesmo detido por usar uma camisa com a numeração 4:20“Isso é crime, uma vez que usar ou comercializar esse tipo de produto é o mesmo que incitar e incentivar o uso da droga”, explica a gestoraSegundo a Lei Antitóxicos, de nº 11.343/2006, "aquele que induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga é punido com detenção, de um a três anos, mais multa."
Além da lei prevista em código penal, Scarpelli cita o artigo 6º do código do consumidor, que determina que os produtos não podem provocar nenhum risco à segurança de quem compra“Levar alguém a experimentar drogas é colocá-lo em risco”, diz