Jornal Estado de Minas

Passageira que teve chocolates suíços roubados na mala será indenizada em R$ 9 mil

Ao descer no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, a mulher percebeu que a mala havia sido aberta e os chocolates roubados. O incidente ocorreu na viagem de volta da Suíça para o Brasil em voo da TAM operado pela Pantanal

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma passageira que teve sua bagagem violada deve receber mais de R$ 9 mil de indenização das companhias aéreas TAM e Pantanal por danos morais e materiais
Ao descer no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, a mulher percebeu que a mala havia sido aberta e os chocolates comprados no exterior roubadosO incidente ocorreu na viagem de volta da Suíça para o BrasilA passageira ganhou nas primeira e segunda instâncias o direito a indenização

Quando desembarcou no Brasil e percebeu que os chocolates suíços haviam sido furtados, a passageira chamou um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para registrar o acontecido, mas segundo consta no processo, ele não se responsabilizou e os dois acabaram discutindoA passageira registrou então um boletim de ocorrência.

A vítima informou na ação que perdeu R$ 810 em diversos tipos de chocolatesEla afirma que sofreu dano moral, pois quase toda a família estava ansiosa para receber os docesEla havia mandado mensagens confirmando que estava levando os chocolates para os familiares e, depois do ocorrido, teve de explicar o furto para todos que perguntavam sobre o presente.

A mulher ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM, responsável pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, trecho em que ocorreu o furtoA juíza da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas aéreas a pagar indenizarAs companhias e a passageira não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal de JustiçaA 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também optou por condenar a TAM e a Pantanal


A TAM alega que o voo foi operado pela Pantanal, sendo esta a única culpada pelo ocorrido A Pantanal, por sua vez, afirma que os fatos não foram comprovados, sendo assim, pediu para a pena da primeira instância ser extinta

Na decisão do TJMG, o desembargador relator, Alvimar de Ávila, entendeu “que a responsabilidade pelo transporte da bagagem despachada pelo passageiro, até o local de destino, é da empresa aérea, que deve agir com zelo e vigilância”Assim fixou indenização de R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vítimaO acórdão da decisão já foi públicado