Jornal Estado de Minas

Rodoviários encerram paralisação nas estações Barreiro, Diamante e Venda Nova

Segundo sindicato, projeto de lei que permite retorno de cobradores em feriados e horários noturnos deve ser votado em até 30 dias. Audiência na Câmara foi tumultuada e, em paralelo, motoristas e cobradores estavam parados nos três terminais

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

Estação Diamante parada durante o protesto dos rodoviários na manhã desta quarta-feira - Foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press

Os rodoviários encerraram por volta de 11h a paralisação nas estações Diamante, Barreiro e Venda NovaO Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH) repassou aos motoristas e cobradores o resultado da audiência pública na Câmara Municipal e orientou o retorno aos trabalhosA reunião discutiu a alteração, por meio do Projeto de Lei 590/13, da Lei 8.224/01 que permite a circulação de veículos sem cobradores em determinados dias da semana e horáriosO sindicato considerou o resultado a audiência positivo e informou que os vereadores se comprometeram a votar o PL em até 30 diasCom a aprovação do projeto, os agentes de bordo voltarão a circular em feriados e horários noturnos.

Veja a galeria de fotos da paralisação

A Câmara não confirmou o prazo de 30 dias para a votaçãoDe acordo com a assessoria, a audiência foi muito tumultuada e por causa de brigas internas entre sindicalistas e trabalhadores foi necessário encerrar a reunião às pressasOs seguranças da Casa precisaram intervir para que não houvesse agressão, pois o clima ficou quente na discussão sobre o projeto de leiPara o vereador Preto (DEM), que solicitou a audiência, o objetivo de esclarecer os pontos do PL foi cumprido e a aprovação vai garantir o retorno dos cobradores ao serviçoO que fica mantida é a exceção para veículos do BRT, executivos, turísticos ou miniônibusEstes últimos realmente não terão cobradores e o representante da PBH, presente na reunião, garantiu dar treinamento e realocar os agentes de bordo para outras funçõesEles provavelmente vão trabalhar nas estações BRT


De acordo com a BHTrans, a situação nas estações BHBUS está se normalizando lentamente no fim desta manhãO sindicato informou que vai aguardar os 30 dias combinados com os vereadores e caso não seja votado o projeto, voltará a fazer paralisaçõesA dimensão dos protestos de rodoviários é muito grandeNa Estação Barreiro passam por dia cerca de 105 mil passageiros que ficam prejudicados com as paralisaçõesNa Estação Diamante são 65 mil passageiros e em Venda Nova 72 mil

Veja o que diz a Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001 alterada pela Lei 10.526/12:

Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

Art3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.

§ 1º - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.”(NR)

§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.


Veja a mudança disposta no Projeto de Lei 590/13 que será votado na Câmara:

Altera a Lei 8.224/01 e dá outras providências:

Art.1º – O § 1º do Art3º da Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001, passa vigorar na seguinte redação:

“Art3º
§ 1º - Cada veículo destinado ao serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, podendo a presença do último ser dispensada:
I – nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapit Transit – BRT;
II – nos serviços de veículos especiais caracterizados executivos, turísticos ou miniônibus” (NR)