Jornal Estado de Minas

Empregada de drogaria que tinha bolsa revistada receberá indenização

A mulher ajuizou ação na Justiça do Trabalho e vai receber R$ 3mil da empresa. Todos os empregados eram submetido ao procedimento de revista ao fim do expediente

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma drogaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que tinha a bolsa revistada ao final de todo expediente na loja
O procedimento de revista era padrão para todos os funcionários, mas uma ex-empregada resolveu ajuizar ação na Justiça pedido indenização por danos morais considerando o constrangimento sofrido no comércio

De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais também era passado nas sacolasA mulher que procurou a Justiça disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presença dos demais empregados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu razão à trabalhadora e condenou a drogaria ao pagamento de R$ 3 mil de indenizaçãoPara o juiz, a as revistas geravam desconforto e até mesmo intimidação nos empregadosA atitude da drogaria foi considerado especialmente lesivo.

"A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter 'de bom grado' às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.