Jornal Estado de Minas

Líder do Bando da Degola, Frederico Flores é condenado a 39 anos de prisão

Defesa afirmou que irá recorrer da sentença; réu deve cumprir apenas doze anos da pena em regime fechado

João Henrique do Vale Luana Cruz Lucas Rage
Sentença foi lida às 16:40h desta quinta-feira, após quase sete horas de julgamento - Foto: João Henrique do Vale / Esp. EM / DA PRESS

Condenado a 39 anos de prisão, na tarde desta quinta-feira, Frederico Flores, acusado de liderar o Bando da Degola, responsável pelo assassinato de dois empresários em abril de 2010, no Bairro SionApós quase sete horas de julgamento, o réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado.

O juiz Glauco Rodrigues considerou a confissão e o laudo de semi-imputabilidade para diminuir as penas do réu em todos os crimesA pena para cada um dos homicídios foi fixada em 18 anos, mas com os benefícios caiu para 11 anosNo sequestro e cárcere privado, a pena passou de 2 para um ano, extorsão de 7 para quatro anos, ocultação de cadáver de 2 para uma ano e dois mesesSomente a formação de quadrilha que teve o aumento da pena, que passou de 4 anos para 4 anos e 8 meses

Diante o júri na manhã de hoje, o réu já havia assumido a culpa pelas acusações“Excelência, eu me declaro culpadoSou culpado, mas não tenho lembrança e certeza para responder a respeito da execuçãoEstou extremamente arrependido e quero contribuir e tentar fazer qualquer coisa para reparar as famíliasNão estou arrependido porque estive presoEstar preso foi a melhor coisa que me aconteceu
Eu encontrei Jesus Cristo, parei de usar drogas e não uso mais remédio”, afirmouA defesa do réu, formada pelos advogados Ércio Quaresma e Francisco Assis, também assumiram a estratégia de que o réu é culpado, mas tentaram aliviar a pena sob a alegação de que Frederico já enfrentava problemas antes dos crimes

A confissão espontânea de Frederico Flores, aliada à alegação de semi-imputabilidade por insanidade mental, contribuíram para a atenuação da pena em um terçoO réu deve cumprir apenas doze anos em regime fechado, uma vez que já se encontrava preso há três anosO restante da pena será cumprido em regime semi-aberto.

Apesar das atenuantes, a defesa já afirmou que irá recorrer da sentença.