Jornal Estado de Minas

Motorista de ônibus que dormia cercado de bichos e sujeira será indenizado

A empresa vai pagar R$ 2 mil por danos morais ao condutor que cercado de animais e sujeira

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um motorista de ônibus de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, que dormia no alojamento da empresa em condições precárias, será indenizado
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o condutor cercado de animais e sujeira com origem em Alfenas, no sul do estadoO local reservado para o descanso ficava cercado de animais e sujeira, além disso, estava próximo de tanques de combustível que exalavam um cheiro desagradável.

O motorista ajuizou ação na Vara do Trabalho de Alfenas e o juiz substituto Walder de Brito Barbosa entendeu que a empresa submetia o empregado a condições degradantes, por isso decidiu pela condenação ao pagamento de indenização por dano moralA defesa empresa reconheceu em juízo que o alojamento não era dos melhoresSegundo ele, o quarto tinha seis camas e patos e galinhas circulavam do lado de foraUma testemunha contou que o local era infestado de baratas.

Na visão do julgador, a situação vivenciada causou dano moral ao reclamante."É assimilável que o reclamante amargurou perturbações de ordem íntima, não só porque precisou se alojar em ambiente desprovido de conforto, limpeza e higiene, mas também porque se expôs a eventual contágio de doenças provocadas por insetos e animaisMais que isso, experimentou o risco proveniente da ação de inflamáveis, pois percorria as áreas onde estavam os tanques de combustível e as bombas de abastecimento", destacou

O magistrado entendeu ser devida a indenização por dano moral no caso"O reclamante sofreu o menosprezo de seus valores pessoais e humanos, ao ser submetido a condições inadequadas de trabalho e descanso", registrouA ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 2 milA empresa não recorreu da sentença, encerrando ainda na primeira instância o caso