O fato aconteceu em 21 de julho de 2007O passageiro entrou na aeronave junto com a namorada e pediu a uma comissária um fone de ouvidoPorém, foi informado de que o acessório estava com defeitoDe acordo com o processo, o homem questionou sobre o funcionamento dos freios do aviãoNeste momento, alega que foi surpreendido com uma reação descontrolada da funcionária, que chamou o comandanteNos autos, o passageiro alega que a atitude dele foi “movida pela tensão e insegurança”Também disse que passou a ser agredido verbalmente pela tripulação
A TAM discordou dos fatos narrados pelo homem
A empresa também afirmou que outros passageiros pediram providências contra Re que, mesmo com a intervenção do comandante do voo, o tumulto foi instauradoA Polícia Federal (PF) foi acionada e retirou o homem e a namorada dele do avião
Decisões
Em agosto de 2012, a juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu indenização por danos morais a Rno valor de R$ 10 milSegundo a juíza, a ação da comandante do voo foi desproporcional em relação à conduta do passageiro, tendo ela agido com “excesso de poder”
O desembargador Saldanha da Fonseca, que julgou o recurso, decidiu reformar a decisão de Primeira InstânciaEm seus argumentos, afirmou que “a conduta adotada pela TAM, no sentido de determinar a retirada do passageiro, que não nega ter iniciado uma desavença desnecessária com a comissária de bordo que lhe servia, reflete nada mais que o zelo da companhia com as obrigações assumidas com os demais passageiros, bem assim a cautela que o momento exigia”.
O magistrado também disse que, como as empresas aéreas são obrigadas a operar com o “risco zero”, “o legislador ordinário conferiu ao comandante da aeronave especial poder de polícia, que, entre outras medidas, abarca o dever de determinar o desembarque de pessoas que comprometam a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo”.
Completou dizendo que a retirada do passageiro, “como medida de segurança aos demais, numa ótica de bom temperamento e razoabilidade, deve ser prestigiada, mormente quando não negado por aquele sua conduta inadequada”A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de AlmeidaO voto foi acompanhado pelos outros desembargadores
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)